DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700064 64 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 138 (1546174), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.117821/2022-38 - SA06586 (1546181), CNPJ: 82.662.743/0001-91, de interesse do SIMMMEB - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (impugnado), diante da não apresentação da documentação dirimindo o conflito com os Impugnantes, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a matéria. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à da Decisão Judicial nos autos do MSCiv 0000232- 96.2023.5.10.0003; 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00008/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1368350); com fundamento na Análise Técnica 137 (1542668); Resolve: A) Cancelar o registro sindical do SINDICOR/MA - Sindicato da Indústria da Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46223.001041/2015-94 - SC16884, CNPJ: 18.161.165/0001-00, nos termos do art. 38, inciso I da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 235, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.002702/2024-81, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A., CNPJ nº 32.161.500/0001-00, denominado "Investimentos nas rodovias BR-101/290/386/448/RS", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do lote rodoviário consistente em trechos das rodovias BR-101/290/386/448, no Estado do Rio Grande do Sul, totalizando aproximadamente 473,4 km, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2019, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.002702/2024-81 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Nome Empresarial Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. . CPJ 32.161.500/0001-00 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Investimentos nas rodovias BR-101/290/386/448/RS", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de . capacidade e manutenção do nível de serviço do lote rodoviário consistente nos seguintes trechos das rodovias BR-101/290/386/448, no Estado do Rio Grande do Sul, totalizando aproximadamente 473,4 km, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2019: . ¸BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR- 290 (Osório) - 87,9 km; ¸BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101 (Osório) até o km 98,1 - 98,1 km; ¸BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (Passo Fundo) . até o entroncamento com a BR-470/116 (Canoas) - 265,8 km; ¸ BR-448, no entroncamento com a BR-116/RS-118 até o entroncamento com a BR-290/116 (Porto Alegre) - 21,6 km. . O projeto contempla, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: Duplicações de 111 km: (i) 25,6 km de duplicação entre Soledade e Fontoura Xavier; (ii) 30,5 km entre Tio Hugo e Soledade; e (iii) 54,9 . km entre Fontoura e Marques de Souza. - Melhorias: (i) - 16,8 km de vias marginais; (ii) 16 melhorias de acessos; (iii) 6 interconexões do tipo diamante; (iv) 1 trevo completo; (v) 1 trombeta; (vi) 2 Parclos; (vii) 14 retornos em nível; e (vii) 6 passarelas. . - Iluminação: (i) iluminação em vias marginais; e (ii) intervenções no pavimento. . Localização Estado do Rio Grande do Sul . Estimativa de Investimento R$ 2.316.840.120,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 78.973.289,00 PORTARIA Nº 236, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa EPR Litoral Pioneiro S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.002625/2024-60, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20, denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, Lote 2 Rodovias Integradas do Paraná, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.002625/2024-60 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Nome Empresarial EPR Litoral Pioneiro S.A.. . CPJ 51.137.031/0001-20 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR- . 092/151/239/407/408/411/508/804/855, Lote 2 Rodovias Integradas do Paraná, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE: (i) Duplicação - 212,86 km; e (ii) Faixas Adicionais - 95,20 km. - OBRAS DE MELHORIAS: (i) Travessias Urbanas - 152,77 km; (ii) Vias Marginais - 51,22 km; (iii) Acessos - 37; (iv) Correções de Traçado - 4; (v) Trombetas - 7; (vi) Diamantes - 6; (vii) Parclos - 4; (viii) Trevos - 3; (ix) Passagens em Desnível - 2; (x) Retorno em Desnível - 1; (xi) Retornos em nível . - 2; (xii) Passarelas - 5; (xiii) Ciclovias - 61,34 km; (xiv) Sistemas de Iluminação - 7; e (xv) Dispositivos Especial Rede Ferroviária Federal - 1. . Localização Estado do Paraná . Estimativa de Investimento R$ 5.375.059.664,62 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 196.189.677,76 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 78, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 00190.101885/2021-14 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, e pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto, como fundamento desta decisão, o Parecer nº 00398/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 23 de fevereiro de 2024, aprovado pelo Despacho nº 00054/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 0052/202 4 / CO N J U R - CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ARQUIVAR o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.101885/2021-14, por ausência de responsabilidade da empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, /CNPJ nº 33.146.648/0001-20, pelas condutas que lhe foram imputadas. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 79, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 00190.109651/2020-26. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº. 00323/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 23 de fevereiro de 2024, aprovado pelo Despacho nº. 00047/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 0053/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos termos do artigo 5º, incisos I, II e III e 6º, incisos I e II, da Lei nº. 12.846/2013: a) Aplicar a penalidade de multa à pessoa jurídica NIAZITEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA, CNPJ nº 09.183.348/0001-36, no valor de R$ 3.317.098,17 (três milhões, trezentos e dezessete mil, noventa e oito reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846/2013; b) Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora à pessoa jurídica NIAZITEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA, CNPJ nº 09.183.348/0001-36, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº. 12.846/2013, nos seguintes termos: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias; À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspenso até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro