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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2024 · pág. 60

DOMCE 08/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços básicos administrativos e de comunicação; executar serviços internos e externos, realizando entrega de correspondência; realizar serviços de registro, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016) m) PROCURADOR Habilitação: Diploma de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio técnico ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições; elaborar projetos de lei, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos de competência da Câmara; elaborar pareceres técnicos, assessorando as comissões permanentes, especiais e de inquérito; apoiar a elaboração e montagem de processos licitatórios; prestar orientação às comissões nos processos administrativos disciplinares; representar os interesses da Câmara em juízo ou administrativamente. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016) n) CONTROLADOR INTERNO Habilitação: diploma de nível superior. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Mauriti e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade de ato ou contrato, a fim de que ele adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016) §7° - A classificação no concurso público e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração Legislativa, em razão das carências apresentadas, após publicação oficial. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010)

Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 07 de março de 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente

ANEXO I - Resolução Nº 52/2024

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

NOMENCLATURA DO CARGO QUANT. PROVIMENTO Agente de Contratação 01 EM COMISSÃO Fiscal de Contrato 01 EM COMISSÃO Agente de Apoio 03 EM COMISSÃO Gestor de Contrato 03 EM COMISSÃO

Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:72003130

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA A SERVIDORA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, alterada pela Resolução nº 49/2024,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) diária, para a servidora FRANCISCA CLEIDE DA SILVA – CPF: 003.656.173-85, para participar do Programa TCEDUC – Nova Lei de Licitação, promovido pelo Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo, na cidade de Barbalha – CE, no dia 13 de março de 2024, no valor de 120,00 (cento e vinte reais), com redução de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará, e distante até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 7 de março de 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:AD32862A

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA A SERVIDORA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, alterada pela Resolução nº 49/2024,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) diária, para a servidora BÁRBARA TUANNY DE C. ANDRADE – CPF: 603.222.263-25, para participar do Programa TCEDUC – Nova Lei de Licitação, promovido pelo Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo, na cidade de Barbalha – CE, no dia 13 de março de 2024, no valor de 120,00 (cento e vinte reais), com redução de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará, e distante até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 7 de março de 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:A01908C5

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024.