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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2024 · pág. 59

DOMCE 08/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a entrada, movimentação interna de pessoas e entrada e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; zelar pela segurança das veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; presta auxílio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) b) TELEFONISTA: Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações com aparelhos e meios de comunicação telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informação específica relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instrução da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casas, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiente da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louça, utensílios de cozinha, etc. Lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza a disposição inicial em que se encontravam; executar tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar eventualmente refeições; executar outra tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) d) DIGITADOR: Escolaridade exigida: Ensino médio completo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRUBUIÇÕES: cumprir as determinações superiores da Presidência e do Técnico Legislativo, realizar trabalhos digitados de natureza variada utilizando editor de texto eletrônico; digitar expedientes administrativos; digitar certidões; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; digitar boletins, formulários, mapas de controle de serviço e outros; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de operação computacional da Câmara Municipal; responsabilizar-se pela segurança do complexo de computadores do Plenário, executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) e) AGENTE ADMINISTRATIVO: Escolaridade exigida: Ensino médio completo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referente ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesouraria, quando solicitado; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspecto operacional relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, tendo como referência a busca da eficiência e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle Interno; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidade no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; auxiliar todos os outros departamentos da Câmara Municipal, quando solicitado; executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) f) ARQUIVISTA: Escolaridade exigida: Ensino médio completo. DESCRIÇÃO ANALITIDA DAS ATRIBUIÇÕES: organizar serviços de arquivo; organizar atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; organizar serviços ou centro de documentação e informar, contribuídos de acervo arquivísticos e misto; executar a classificação, arranjo e descrição de documentos; executar sob orientação a seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalho e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar parecer e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) g) ESCRITURÁRIO: Escolaridade exigida: Ensino superior completo (qualquer área). DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços que envolva redação oficial no Plenário da Câmara Municipal; organizar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; protocolar; organizar agendas das sessões; realizar todo o trabalho que envolva acesso à internet no Plenário, bem como o atendimento ao público nos dias de sessão; secretariar reuniões, inclusive acompanhar as sessões da Câmara e das Comissões; lavrar atas das sessões plenárias; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) h) TÉCNICO LEGISLATIVO: Escolaridade exigida: Ensino superior completo (qualquer área). (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar os trabalhos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação do Assessor Jurídico, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeito à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; presta assessoramento à Direção Geral da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo; laborar informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar pesquisa, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamento que envolvam matéria ligada à atividade órgão legislativo; alegarão exposições de motivo e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) i) OPERADOR DE MÁQUINA DE XEROX: Escolaridade exigida: Ensino médio incompleto. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fotocopiar e encaderna documentos e/ou processos, para Vereadores e servidores da Câmara mediante requisição interna, e no caso de pessoas estranhas à ele, mediante autorização da Presidência; comunicar ao superior imediato os defeitos verificados nas máquinas; efetuar diariamente a limpeza das máquinas fotocopiadoras; manter registros de números de fotocópias expedidas e encaminhar diariamente o respectivo relatório ao superior aos fornecimentos de fotocópias, limpeza e conservação das máquinas; exercer outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010) j) MOTORISTA Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir os veículos automotivos da Câmara Municipal de Mauriti utilizados para transporte de pessoal; informar ao presidente sobre a necessidade de troca de pneus e abastecimento de combustível e lubrificante; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade; providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; zelar para não cometer infração de trânsito no veículo da Câmara; executar outras tarefas que incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016) l) AUXILIAR ADMINISTRATIVO Habilitação: Diploma de Nível médio.