DOMCE 08/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN MOREIRA BEZERRA.
RUSSAS-CE, 04 DE MARÇO DE 2024.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO Secretária da Educação e do Desporto Escolar Prefeitura Municipal de Russas Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:80D4855B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS
EXTRATO DOS CONTRATOS
CONTRATOS Nº: 20240307.002 – SEMUS / 20240307.003 – SEINFRA / 20240307.004- SEFIN / 20240307.005- SEPLAN / 20240307.006 – SECULTE / 20240307.007 – SEGEPE / 20240307.008 – SEDEAC / 20240307.009 – SEMA / 20240307.010 – SEAGRI / 20240307.011 – DEMUTRAN / 20240307.012 – SEGOV / 20240307.013- CGM / 20240307.014 – PGM / 20240307.015 - FMPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.24.05.2023-DIV.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE CARTUCHOS
E TONNERS PARA ATENDER ÀS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DESTE MUNICÍPIO,
DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS (SEINFRA); SECRETARIA DE SAÚDE (SEMUS); SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN); SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA); SECRETARIA DE AGRICULTURA (SEAGRI); SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SEGEPE); PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM); DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN); SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE (SECULTE); SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO (SEDEAC); SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV); SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN); E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM); FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (FMPS);
CONTRATADA: V.E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA-ME - CNPJ: 09.349.643/0001-10.
DATA DOS CONTRATOS: 07 DE MARÇO DE 2024.
VALOR DOS CONTRATOS: R$ 86.717,80 (SEMUS) / R$ 10.020,00 (SEINFRA) / R$ 23.856,00 (SEFIN) / R$ 5.640,00 (SEPLAN) / R$ 4.692,00 (SECULTE) / R$ 3.564,00 (SEGEPE) / R$ 5.640,00 (SEDEAC) / R$ 10.200,00 (SEMA) / R$ 3 .828,00 (SEAGRI) / R$ 9.888,00 (DEMUTRAN) / R$ 6.504,00 (SEGOV) / R$ 6.768,00 (CGM) / R$ 6.504,00 (PGM) / R$ 4.956,00 (FMPS);
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO / LUCAS DIOGENES DA SILVA / PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO / GUILHERME CORDEIRO DA COSTA / ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES / ECSON TORRES DE MEDEIROS / ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA / FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA / GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA / FRANCISCO FRANCINER LOURENÇO LIMA / ARI CÉLIO REGES MENDES / LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO / ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL / LIVYANE DA SILVA NOGUEIRA.
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN MOREIRA BEZERRA.
RUSSAS-CE, 07 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:06407584
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 145/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso XII, do art. 64, e na alínea ―d‖, do inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea ―m‖, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional da Educação; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal Nº118/2015 - Plano Municipal da Educação. DECRETA Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Saboeiro/CE, a partir do ano de 2022, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental. Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral no Município de Saboeiro/CE iniciou-se com a implantação de algumas turmas de alunos de Creche III, Pré I e Pré II da Escola de Educação Infantil Dáulia Bringel Olinda, em 2022, e com todas as turmas de alunos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Juarez Cavalcante Braga, em 2023, ambas localizadas na Sede do Município. DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL Art. 2º As Escolas de Tempo Integral terão o apoio das seguintes funções e equipes de profissionais: I - Gestores/Diretores Escolares; II - Coordenadores pedagógicos; III - Secretários Escolares; IV - Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e parte diversificada obrigatória e flexível; V - Monitores de Inclusão para os alunos com deficiência; VI - Profissionais de Apoio (Porteiros, Vigias, Auxiliares de Serviço, Manipuladores de Alimentos, Auxiliares de Secretaria, Monitores de Aprendizagem, Monitores de Transporte Escolar etc.). § 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Tempo Integral são de responsabilidade de toda a equipe da escola. § 2º Os profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.