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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2024 · pág. 81

DOMCE 08/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuam na Educação de Tempo Integral participam de Programa de Formação Continuada específica oferecido para este fim. Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar. DA ARQUITETURA CURRICULAR Art. 4º O currículo das Escolas de Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares do núcleo comum e da parte diversificada, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante. Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Comum Curricular e Parte Diversificada Obrigatória e Flexível, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes. Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com os Referenciais Curriculares Prioritários do Ceará – DCRC e com a Proposta Pedagógica Curricular do Município, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada. Art. 6º Os Componentes Curriculares Diversificados Obrigatórios e Flexíveis são de oferta obrigatória e seus percursos formativos são desenvolvidos através de sequências didáticas com o objetivo de promoverem o desenvolvimento das Competências Gerais e da Base Comum, considerado suas três dimensões: conhecimentos, habilidades e atitudes e valores. DO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL Art. 7º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem: § 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 35 (trinta e cinco) horas/aulas; § 2º A carga horária diária corresponde a 7(sete) horas/aulas; § 3º O horário de funcionamento das Escolas de Tempo Integral tem início às 7h com saída às 15h40. DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA Art. 8º Terão prioridade à matrícula nas Escolas Municipais de Tempo Integral, os estudantes já matriculados nas referidas escolas, estudantes da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro e com registro no cadastro único, com disponibilidade para frequentar a escola de tempo integral. Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao Pacto Federativo firmado entre Governo Federal e Governo Municipal, ao Pacto firmado entre Governo do Estado do Ceará e Governo do Município de Saboeiro, através do Paic Integral e, de forma progressiva, a todos os alunos da rede municipal de ensino, de acordo com o Plano Municipal da Educação – PME (Lei Municipal Nº 118/2015). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB, do Sistema Permanente de Avaliação da Educação do Ceará- SPAECE e do sistema próprio de avaliação do Município. Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral de Saboeiro/CE, são monitoradas pela equipe da Secretaria Municipal da Educação - SME, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. Art. 11. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Escolas Municipais de Tempo Integral são orientados por meio do Documento Orientador para as Escolas de Tempo Integral das Redes Municipais do Estado do Ceará (SEDUC, 2023). Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação- SME, junto à gestão administrativa e pedagógica das Escolas de Tempo Integral. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022.

Saboeiro, 07 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:2DA8A7D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 282242-SMS

ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n°16.08.2023.01-SRPE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADO (A).....: FRANCIE DE CARVALHO MENDES (S&S COMERCIAL)

CNPJ...............................: 37.627.260/0001-00

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE

VALOR TOTAL................: R$ 7.566,00 (sete mil quinhentos e sessenta e seis reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2 2075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica. 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.302.0018.2 2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.302.0018.2 2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.304.0020.2 2082 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.304.0020.2 2082 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.305.0060.2 2083 Emergência Assistencial no Combate a Epidemias e Pandemias; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 602.0000.00 VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de fevereiro de 2024

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:490310D0