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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 75

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030800075 75 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Diretor Geral do Campus Rio Pomba, considerando as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº 244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização do recadastramento anual, no mês de FEVEREIRO de 2024: . CPF Nome Matrícula Siape Tipo de Benefício . .842.266-* Gisele Inocencio Pereira e Moreira 165 Aposentadoria . .382.916- Jeanete Machado Castro 004 Aposentadoria . .070.157- Jose Homero Coliath 051 Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Rio Pomba, sito a Av. Dr. José Sebastião da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - Rio Pomba / MG, portando a documentação estabelecida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, o beneficiário ou o seu representante legal deverá ser solicitada à Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus Rio Pomba, do IFSUDESTEMG, o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (32) 3571-5403, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSE MANOEL MARTINS UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Simone Rodrigues Miranda Lima (982657*) Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.154996/2024-69 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense - UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$103.54 (Cento e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº 1910332/2024/SAG/DAP. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 - Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Diretor do Departamento de Administração de Pessoal Substituto Eventual FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23107.006241/2024-55 A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de março/2024, dos servidores aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . Aposentado(a) . NOME M AT R Í C U L A . FRANCISCO TAVARES DANTAS 0414512 . JOSE GUEDES DE SOUZA 0414235 . LUCIANO LEANDRO DA SILVA 0414607 . Beneficiário(a) de Pensão . NOME M AT R Í C U L A . ANGELINA VERAS DE ALMEIDA 05467845 . OCIENE FRANCISCA DE LIMA 0634250 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até 15 de março de 2024. 3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Rio Branco-AC, 6 de março de 2024. FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU