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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 91

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800091 91 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 116, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005661-20.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.021238/2024-73, e considerando o que consta no processo nº 50500.179842/2023-25, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 117, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005660-35.2024.4.01.3400, processo administrativo nº DECISÃO SUPAS Nº 118, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no processo nº 50500.349588/2023-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR 00424.020742/2024-56, e considerando o que consta no processo nº 50500.179804/2023-72, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 126, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de emissário de lodo na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: SEMASA - Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infraestrutura. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.048482/2024-00, decide: Art.1º Autorizar a implantação de emissário de lodo, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação transversal e longitudinal entre o km 118+230m e o km 119+440m, no município de Itajaú/SC, de interesse de SEMASA - Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infraestrutura. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/23atq3av ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa SEMASA - Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infraestrutura e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/23atq3av . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SEMASA - Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infraestrutura . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 726.503,4807 7.022.709,853 . P2 726.610,0500 7.022.809,750 . P3 727.007,8100 7.021.667,930 . P4 726.627,0531 7.021.462,291 DECISÃO SUROD Nº 127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Base Operacional na BR- 101/RJ Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043364/2024-05, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação da Base Operacional 0 BSO 19 Tipo I, localizada no km 576+500m, na rodovia BR-101/RJ, no município de Paraty/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2d5ng6c5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2d5ng6c5 . TÍTULO DA OBRA: IMPLANTAÇÃO DE BASE OPERACIONAL - BSO 19 TIPO I, KM 576+500M DA BR-101/RJ, PISTA NORTE, MUNICÍPIO DE PARATY/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 527905,146254 7431280,714742 295º 00' 46'' 41,86m 2.354,82m² . P_02 527867,212272 7431298,414016 295º 22' 32'' 28,92m . P_03 527841,082101 7431310,807826 298º 30' 40'' 16,09m . P_04 527826,942856 7431318,488388 300º 03' 17'' 16,42m