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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 92

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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P_16 527899,133306 7431308,715311 117º 16' 25'' 03,36m . P_17 527902,122828 7431307,174046 133º 29' 00'' 03,97m . P_18 527905,001421 7431304,443941 151º 40' 22'' 04,25m . P_19 527907,019004 7431300,701145 169º 34' 46'' 03,84m . P_20 527907,713650 7431296,923973 184º 01' 30'' 02,70m . P_21 527907,524433 7431294,234894 189º 58' 34'' 13,73m . P_01 527905,146254 7431280,714742 . ÁREA TOTAL 2.354,82 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.354,82 m². DECISÃO SUROD Nº 131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de drenagem na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO Interessado: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.052559/2024-38, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de drenagem, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 752+865m e o km 753+080m, pista norte, no município de Sorriso/MT, de interesse de C. Vale - Cooperativa Agroindustrial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2bk69lrz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa C. Vale - Cooperativa Agroindustrial e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2bk69lrz . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - C. Vale - Cooperativa Agroindustrial. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 639.893,05 8.612.297,90 . P2 639.885,49 8.612.302,69 DECISÃO SUROD Nº 136, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação acesso na rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL. Interessado: Bebidas Fruki S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.015825/2024-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 379+000m, sentido norte, no município de Paverama/RS, de interesse da Bebidas Fruki S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2yvw2hl8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bebidas Fruki S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1617/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22006662). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2yvw2hl8 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Bebidas Fruki S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 426.011,698 6.719.989,656