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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 101

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800101 101 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX n€ XXX/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREFXX/XX. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Srº.


Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREFXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREFXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREFXX/XX no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 725, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 724, de 26 de janeiro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 73ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 05 de março de 2024, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução CFFa Nº 724, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências em razão de repristinação, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de fevereiro de 2024, edição 38, seção 1, página 164. Art. 2º Ficam restabelecida as Resoluções CFFa n.º 574, de 1º de junho de 2020 e CFFa n.º 660, de 30 de março de 2022, revogadas pela Resolução CFFa n° 724, de 26 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREFXX/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREFXX/XX no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREFXX/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREFXX/XX da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 468, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 458/2023, dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, delegados representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica incluído o artigo 11A da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 104, em 1º de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11A. O empregado do CRCMG que se afastar a serviço, formalmente designado para assessorar o presidente ou o conselheiro, receberá a diária correspondente ao valor daquela percebida por conselheiro. Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 24 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O beneficiário que utilizar meio próprio de locomoção deverá apresentar o comprovante de pedágio correspondente ao percurso utilizado, de ida e de volta. Art. 3º Fica alterado o artigo 26 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Para participar de reuniões de órgãos de deliberação coletiva, dispostos no Regimento Interno do CRCMG, atividades político-representativas junto a terceiros ou internas, sendo essas desempenhadas por meio de reuniões, eventos oficiais, oficinas, seminários, conferências, jornadas, congressos e outras atividades correlatas como grupos de estudos técnicos, instruções de processos éticos e administrativos, comissões, capacitações e palestras, o conselheiro, delegado representante e colaborador, residente na capital ou em cidades cuja distância da capital seja de até 50 (cinquenta) quilômetros, devidamente convocado, fará jus ao auxílio representação para indenização de despesas com alimentação e locomoção urbana, no valor de 50% do valor vigente de diária, definido no anexo II desta resolução, por dia de convocação. Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução. Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta Resolução. Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir de 11 de março de 2024. Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se. Aprovada na 2ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 23 de fevereiro de 2024. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS . C AT EG O R I A DESLOCAMENTOS PARA AS CIDADES DE BRASILIA, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO DEMAIS DESLOCAMENTOS NA- CIONAIS DESLOCAMENTOS PARA BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DEMAIS DESLOCAMENTOS DEN- TRO DE MINAS GERAIS . Conselheiro R$ 800,00 R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 500,00 . Delegado Representante e Co- laborador R$ 630,00 R$ 630,00 R$ 500,00 R$ 400,00 . Funcionário R$ 630,00 R$ 630,00 - R$ 400,00 . Colaborador proveniente de outros estados* - - R$ 630,00 R$ 630,00 * Conforme Art. 31 da Resolução CRCMG n.º 458/2023. ANEXO II B) AUXÍLIO EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA VIAGENS COM DESLOCAMENTO AÉREO . AU X Í L I O V A LO R . Para embarque e desembarque realizado no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins. R$ 170,00, por embarque ou desembarque