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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 100

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800100 100 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º - O Profissional de Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no recinto de votação deverá assinar a lista de votantes antes de exercer o direito ao voto. § 2º - Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. § 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser desligados e entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade apresentado. § 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao eleitor. Art. 39 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. SUBSEÇÃO IV DO SIGILO DO VOTO Art. 41 - O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes providências: I - uso de cédula eleitoral oficial; II - isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de indicar, na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha; III - verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de segurança fornecido pelo CONFEF. SEÇÃO II DO VOTO NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA ESTA SEÇÃO SOMENTE DEVERÁ SER UTILIZADA PELOS CREFS QUE OPTAREM POR TAL MODALIDADE SUBSEÇÃO I ELEIÇÕES EM CÉDULAS VIRTUAIS Art. XX - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição, considerando o horário de Brasília, durante o horário estabelecido para eleição neste Regimento, de qualquer parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas: I - o eleitor acessará a página eletrônica do CREFXX/XX, qual seja, _, onde estará disponibilizado um link para a eleição, que conterá espaço para preenchimento da senha eletrônica já alterada pelo Profissional, do número de registro no CREF e CPF do eleitor; II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua preferência: a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas numerações; b) branco; c) nulo; III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto; IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional. § 1º - É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo. § 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos regimentais, o sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 42 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória. Art. 43 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREFXX/XX, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do C R E FX X / X X . Art. 45 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREFXX/XX realizada no dia XX de XXXX de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da XXª Região - CREFXX/XX. Art. 46 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€ ______, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREFXX/XX, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, para o qual me candidatei. Data Nome Assinatura ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs Ilmo. Srº.


Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX para gestão referente ao período de 2025/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados: I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREFXX/XX, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023; II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE; IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs; V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução; VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV; VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução; VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja; IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do Anexo VI desta Resolução. Nestes termos, Pede deferimento. Data.


Nome Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS . Membros Conselheiros Titulares . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024 que ___(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREFXX/XX, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREFXX/XX. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREFXX/XX, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura