DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800175 175 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . VALDEIR LEÃO DE ARAÚJO 750.XXX.XXX-68 02001.012351/2020-31 DPNKZORV . FRANCISCO UBERTI 326.XXX.XXX-04 02025.000732/2020-07 OT Y 9 4 K F 9 . JOSE TRINDADE PEREIRA PINTO 266.XXX.XXX-20 02018.002132/2020-64 NA7WUMR2 . RAIMUNDO ADAISO OLIVEIRA DA COSTA 832.XXX.XXX-15 02007.000818/2020-40 W 5 L 6 7 OV 8 . JOEL ALVES DE ALMEIDA 669.XXX.XXX-20 02047.000112/2020-10 N1ZG4RCA . PAULO VIEIRA DOS SANTOS 046.XXX.XXX-56 02013.000812/2020-93 V C 5 BX 6 5 U . NILSON APARECIDO RIBEIRO 555.XXX.XXX-97 02001.036400/2019-97 64SB1OF5 . OZEIAS PEREIRA DA COSTA 980.XXX.XXX-53 02001.029516/2020-11 2K9PUCVT . MADEREIRA CASTOR LTDA EPP 14.669.286/0001-07 02001.119908/2017-68 9101247-E . JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO 882.XXX.XXX-20 02047.000330/2020-46 WC2623BB . GUILHERME ALHOS PATRÍCIO 031.XXX.XXX-57 02001.027497/2020-81 PA JTG0OB . OESTE PARÁ MADEIRAS LTDA 05.194.263/0001-00 02001.020169/2020-53 0CRYCSQW . REINALDO PEREIRA LIMA 724.XXX.XXX-68 02047.001242/2019-28 GT 2 O L BX T . NOALDO CLÉSIO GOMES DA SILVA 067.XXX.XXX-22 02577.000306/2019-85 9165150-E . JULIO CESAR MARGARIDA BORGES 633.XXX.XXX-00 02047.000987/2019-70 9174466-E . ROLAND FERNANDES DE OLIVEIRA 419.XXX.XXX-30 02001.018539/2020-92 9D8HX1XT . ELIANE CRISTINA CARMO TEIXEIRA LEITE 851.XXX.XXX-04 02024.007492/2019-30 3 R Q 6 Z BT G . ROBERTO ALVES CUNHA 644.XXX.XXX-20 02047.000309/2020-41 I1M04EYG . GUEDSON MAIKON DA SILVA 838.XXX.XXX-00 02047.000418/2020-68 ZIO3CEUW Nos termos da Portaria Conjunta 589, de 2020, e considerando as alterações promovidas no rito de apuração de infração ambiental pelo Decreto 11.373, 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo no que concerne à multa ambiental; assim, fica dispensada, nesta oportunidade, a apresentação de impugnação contra à autuação ambiental. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado para conduzir os trabalhos auxiliará o autuado a formalizar, durante a sessão, a sua adesão à solução legal, se de seu interesse. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento, à vista, da multa, com 30% de desconto; parcelamento da multa (sem desconto); ou a adesão à solução consistente na conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, com desconto de 60% sobre o valor consolidado da obrigação. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, bastando formalizar a sua pretensão por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso pretendam participar da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. [Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.] O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através de peticionamento eletrônico, o qual permite aos usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. [Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".] HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral EDITAL Nº 1/2024 O Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em primeira instância administrativa. Por conseguinte, ficam os interessados notificados sobre a possibilidade de recurso contra as decisões proferidas, o qual deve ser interposto em até 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, nos termos do disposto no artigo 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco dias após o decurso do prazo para interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.005, de 1990. Decisões que se amoldem a uma das hipóteses previstas nos artigos 114 e 119 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, estão sujeitas a reexame necessário (recurso de ofício) pela autoridade competente de segunda instância administrativa. Os interessados que pretendam realizar o pagamento da obrigação dentro do prazo assinalado devem solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso do Cenpsa a emissão de guia de recolhimento; o endereço de e-mail desse Serviço é [email protected]. Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA . P R O C ES S O . . 02018.000038/2006-12 C.C. MEDEIROS COMERCIAL 05.362.187/0001-97 418957/D 8.100,00 Homologação do A.I. com prescrição da multa . 02006.004365/2002-14 LEANDRO CAMPOS DOS SANTOS .130.115-* 210479/D 3.000,00 Homologação do A.I. com prescrição da multa . 02006.001021/2012-60 JOSEILTON SILVA DE LIMA DE SENTO SE 10.778.478/0001-09 096766/D 200.000,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02054.002104/2008-14 ILDEU BERNARDES DA SILVA .654.709- 505027/D 4.878,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000145/2010-80 NATALINO DE JESUS DA SILVA SOARES .271.361- 390276/D 30.000,00 Homologação do A.I. com adequação . 02048.000440/2011-15 ALVINA MARIA GIRARDELI .060.582-* 460115/D 100.000,00 Homologação do A.I. com prescrição da multa . 02013.000305/2010-88 JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA .604.384- 654710/D 1.500,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000213/2012-72 FREDSON DE SOUZA SANTANA .148.792- 698465/D 1.500,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02018.000038/2012-61 ETANILDA ANTONIA DA SILVA .717.372-* 649651/D 55.000,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02054.000926/2011-66 MARQUEZAN LEOTERIO DE QUEIROZ .901.141- 653954/D 18.160,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000512/2011-26 MADEIREIRA EUNAPOLIS LTDA 01.522.125/0001-44 598318/D 100.000,00 Homologação do A.I. com adequação . 02047.000455/2011-85 PEDRO SENHOR DA SILVA .227.342- 696763/D 1.000,00 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02047.000037/2011-98 CREMILDO ROSENO DE JESUS .099.722-* 469394/D 3.894,60 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02047.000020/2009-16 JONAS VIEIRA ALVES .671.292- 426581/D 40.500,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000464/2011-76 SILVANETE BORGES DE OLIVEIRA .484.301- 688872/D 25.305,42 Homologação do A.I. com adequação . 02047.000137/2010-33 FRANCISCO ANTONIO DA SILVA .170.073.* 471025/D 14.391,00 Homologação do A.I. com adequação . 02047.000569/2011-25 VITORINO SOARES MACHADO .606.903- 646364/D 70.000,00 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02047.000092/2014-21 JOSE NILSON LUIZ DOS SANTOS .693.972- 9050905/E 150.000,00 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02047.000929/2014-31 FRANCINETE DA CRUZ BARROS .983.702-* 9077316/E 4.300,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000411/2015-89 IVAN VIEIRA RAMOS .954.812- 9092206/E 75.000,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02047.000181/2015-58 ADEVALDO PEREIRA DOS SANTOS .792.002- 9058211/E 80.000,00 Homologação do A.I. sem defesa . 02018.001442/2012-51 C. R. N. INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP 08.899.646/0001-64 689629/D 200.000,00 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02047.001037/2003-03 J. M. RIBEIRO IND. E COM. LTDA 04.361.155/0001-04 134127/D 3.800,00 Homologação do A.I. (QUITADO) . 02018.002156/1997-40 ANTONIO SANTOS DE SOUZA .451.942-* 79833/B 120 Cancelamento do A.I. . 02047.000232/2014-61 E N SANTOS CARVOARIA LTDA ME 12.020.901/0001-24 9080324/E 12.227,20 Homologação do A.I. com indeferimento de defesa . 02012.000423/2012-68 MACIEL AMARAL IND. E COM. DE CARVAO VEGETAL LTDA ME 08.295.144/0001-24 488670/D 119.000,00 Homologação do A.I. com adequação . 02504.000191/2015-59 HELIO JOSE DE OLIVEIRA .508.129-* 1755/E 50.000,00 Homologação do A.I. com adequação . 02018.000382/2011-79 S. LENGOUSKI COMÉRCIO 08.065.593/0001-86 687457/D 6.300,00 Cancelamento do A.I.