DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800274 274 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As aquisições de imobilizado no valor de R$131.641 referem-se aos ativos adquiridos no exercício de 2023 (R$158.123 em 2022), os quais são reclassificados para o não circulante, conforme demonstrado na Nota Explicativa no 6.4, sendo posteriormente reconhecida a sua receita mediante a depreciação desses ativos. 6.2. Mapa de movimentação dos convênios 3_INED_8_018 3_INED_8_019 Os gastos incorridos são todas as despesas de convênios no período que afetam o fluxo de caixa de cada contrato, sendo este recurso monetário, efetivamente utilizado pelo convênio, o qual foi reconhecido no resultado do exercício. A constituição de receita diferida refere-se a movimentações dos convênios sendo composta basicamente por contas patrimoniais que não afetam o caixa, baixa e a realização do convênio por aquisição de imobilizado. 6.3. Movimentação das subvenções governamentais 3_INED_8_020 3_INED_8_021 6.4. Movimentação receita diferida 3_INED_8_022 3_INED_8_023