DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800279 279 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Na forma dos artigos 13°, alínea 'e', 14°, alínea 'f', 16° e 18º do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe a legislação vigente, Rinaldo José Martorelli, na qualidade de conselheiro deliberativo, e os Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo - SAPESP, Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado da Paraíba - SAFEPB, Sindicato dos Jogadores de Futebol Profissional do Estado do Pará - SINJOP, Sindicato de Atletas de Futebol do Estado do Piauí - SINAPFEPI, Sindicato de Atletas Profissionais do Estado da Bahia - SINDAP - BA, Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás - S I N A P EG O, Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de Santa Catarina - SAPFESC, Sindicato dos Atletas de Futebol no Estado de Minas Gerais - SAFEMG, Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul - SIAPERGS, Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Pernambuco - SAPFEP, na qualidade de sindicatos filiados da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, entidade sindical inscrita no CNPJ com o nº 04.281.138/0001-67, com sede jurídica no Setor de Diversões Sul, bloco 'D', n° 60, sala 217, Asa Sul, Brasília/DF, considerando a regularidade de filiação dos sindicatos filiados, mormente face a ata da assembleia realizada na data de 24/01/2022, onde foi devidamente atestado pela presidência da FENAPAF a devida regularidade como filiados, além dos sindicatos fundadores (SP, RJ, RS, PE e MG), os sindicados filiados de SC, PB, PA, PI, BA, GO e MA; portanto, os sindicatos filiados e aptos para a responder a presente convocação; considerando que, não havendo Comissão Eleitoral institucionalizada junto à FENAPAF, esta deveria ser instituída, após da publicação do edital para o pleito eleitoral, com a anuência de todos os interessados, para que o procedimento eleitoral pudesse ter a necessária presunção de imparcialidade; considerando que a Comissão Eleitoral instituída para o pleito da Diretoria e Conselho Fiscal da FENAPAF para o período de 06/04/2024 a 05/04/2028, não possibilitou às chapas concorrentes o acesso aos documentos do processo eleitoral, logo, não dando a devida publicidade aos mesmos e possibilitando que os interessados acompanham a regularidade do mesmo, bem como cerceou o amplo direito de defesa das mesmas; considerando que o atual Estatuto Social da FENAPAF não traz, seja qual for a sua interpretação, nenhuma segurança institucional e jurídica à FENAPAF e seus filiados, mormente no que tange a integral e regular condução do processo eleitoral; considerando que o Estatuto Social da FENAPAF é omisso acerca do procedimento para a formação da comissão eleitoral; considerando que as publicações havidas no site oficial desta instituição, acerca das decisões e despachos havidos no processo eleitoral, ocorreram de forma incompleta, sem o inteiro teor das mesmas; considerando a complexidade trazida nas questões que envolvem as impugnações das duas chapas inscritas para o pleito eleitoral, cujo teor não se vê minimamente satisfeito pelas ferramentas estatutárias; considerando que somente a Assembleia Geral é que tem o poder de retirar a condição de votar e ser votado dos federados; considerando ainda que não há quem possa analisar as impugnações às chapas concorrentes ao pleito e recursos interpostos, já que essa tarefa caberia ao Conselho Deliberativo, órgão em que dois membros são integrantes da diretoria e o outro membro é candidato por uma das chapas; considerando o que está fixado no § 1º do artigo 19º do Estatuto Social da FENAPAF; considerando o permissivo constante do §3º do artigo 16º do Estatuto Social da FENAPAF; considerando que, frente a parcialidade comprovada da Comissão Eleitoral constituída irregularmente que admitiu regularidade de chapa composta por candidatos que, segundo a ata acima citada, são oriundos de sindicatos cuja existência não consta nos quadros de filiação da FENAPAF. Em razão de tais considerandos, por um ato de salvaguarda da própria instituição sindical, os sindicatos federados/filiados e conselheiro deliberativo acima arrolados CONVOCAM os senhores representantes pertencentes aos Sindicatos federados/filiados, aqueles ratificados na assembleia de 24 de janeiro de 2022, para o dia 11 de março de 2024, em primeira convocação, às 10:30h e meia hora depois com qualquer número de presentes em segunda convocação, na subsede administrativa da Federação, situada na Avenida João Cabral de Mello Neto, 610 - Ed. Península Way Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro-RJ - Cep 22775057, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, afim de deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Anulação dos editais de eleição publicados pela FENAPAF, no Diário Oficial da União, em 25/01/2024 e 29/02/2024; 2) Ilegitimidade e irregularidade da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito da Diretoria e Conselho Fiscal da FENAPAF para o período de 06/04/2024 a 05/04/2028 e consequente anulação de todos os atos praticados por ela; 3) Anulação da assembleia e da eleição para Diretoria e Conselho Fiscal da FENAPAF para o período de 06/04/2024 a 05/04/2028, designada para o dia 11 de março de 2024, às 13:00 horas. 4) Deliberar sobre o direito de voz, votar e ser votado de todos os sindicatos federados/filiados. Considere-se ainda, a regularidade do prazo de convocação devido a urgência da medida, considere-se também a negativa do atual presidente, que instado a fazê-lo em 05 de março de 2024, declinou de sua responsabilidade ante sua negativa de regularizar de forma urgente cujo despacho fere os direitos estatutários de seus filiados ainda de se apresentar de forma truculenta e intimidatória, questão que denota sua parcialidade diante do pleito, a condição administrativa e política criada por atitudes irresponsáveis dos mandatos anteriores. A presente convocação será devidamente encaminhada para a Secretaria para que tome as providências de publicação no site da entidade e aviso de convocação da assembleia, via e-mail, para os presidentes dos sindicatos que se encontram em condição de regularidade citados no presente edital. Sindicatos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco (fundadores), Santa Catarina, Bahia, Goiás, Paraíba, Pará e Piauí. Rio de Janeiro, 7 de março de 2024 RINALDO JOSÉ MARTORELLI Conselheiro Deliberativo FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 36º CONREP Pelo presente Edital, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, através de sua Secretaria Geral, em conformidade com o art. 26 do Estatuto da entidade, convoca o 36° Conselho de Representantes - CONREP, em caráter ordinário, para realizar-se nos dias 22, a partir das 19h, 23 e 24 de maio de 2024, a partir das 09h, no Laguna Plaza Hotel, Praça Central, Núcleo Bandeirante - Distrito Federal; com número de representantes conforme Estatuto da FENTECT, sessão II, artigo 25 e parágrafos; sendo as assembleias para tirada de delegados realizadas no período de 18 a 22 de março de 2024; tendo como proposta indicativa de pauta os seguintes pontos: a) Informes; b)Análise de Conjuntura e c) Campanha Salarial. Brasília - DF, 6 de março de 2024. EMERSON MARCELO GOMES MARINHO Secretário Geral FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO NORTE E NORDESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A FEDERACAO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS- VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO NORTE E NORDESTE - FEPROVENONE, CNPJ 21.085.978/0001-73, com sede social à Av. Francisco Porto, 95, 1. Andar, sala 4, Jardins, Aracaju, Sergipe - CEP 49025-030, convoca seu Conselho de Representantes, bem como, todos os representantes de entidades sindicais de primeiro grau, da categoria profissional e diferenciada dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos, filiadas e não filiadas, com base territorial nos Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Norte e Sergipe, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 23 de Maio de 2024, às 13h30 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, no Marante Executive Hotel, à Av. Eng. Domingos Ferreira, 668 - Boa Viagem, Recife - PE, para tratar da ordem do dia a seguir: a) Alteração Estatutária objetivando a extensão de base territorial para os Estados do Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, ratificando a alteração estatutária e extensão de base territorial para os Estados do Ceará e Pernambuco e Distrito Federal, devidamente registrada em cartório; b) Alteração do Estatuto Social da entidade, sendo que na Assembleia será fornecido aos presentes, cópia com os artigos vigentes e com a proposta de alteração para facilitar os trabalhos e a rápida compreensão de todos, bem como, se necessário, alteração ou inclusão de outros artigos. Aracaju, Sergipe, 7 de março de 2024. SÉRGIO LUIZ TAVARES SAMPAIO Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A FEDERACAO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS- VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO NORTE E NORDESTE - FEPROVENONE, CNPJ 21.085.978/0001-73, com sede social à Av. Francisco Porto, 95, 1. Andar, sala 4, Jardins, Aracaju, Sergipe - CEP 49025-030, convoca o Conselho de Representantes, ou seja, a categoria profissional e diferenciada dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos, com base territorial nos Estados do Amazonas, Bahia, Rondônia e Sergipe, para participarem da Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 23 de Maio de 2024, às 15h30 em primeira convocação e às 16h30 em segunda convocação, no Marante Executive Hotel, à Av. Eng. Domingos Ferreira, 668 - Boa Viagem, Recife - PE, para tratar da ordem do dia a seguir: a) Apreciar e deliberar o relatório da Diretoria, as contas da gestão financeira do ano de 2023 e sobre o orçamento da receita e despesas para o exercício 2024, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal; b) Assuntos Gerais. Aracaju/SE, 7 de março de 2024 SÉRGIO LUIZ TAVARES SAMPAIO Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: KEYSIGHT TECHNOLOGIES MEDICAO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.651.511/0001-00, Objeto: PEÇA N9010AK EXA SIGNAL ANALYZER UPGRADESIS. No valor total de R$ 36.482,87. Processo web: 4658/2024, para realização do projeto: 5118 ERICSSON/UFPA/FADESP - X- HAULING EM 6G. Amparo legal: Inciso I do Artigo 74 Lei 14.133/2021. Homologação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela Fadesp. Roberto Ferraz Barreto- Diretor Executivo EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: KEYSIGHT TECHNOLOGIES MEDICAO BRASIL LTDA, CNPJ: 07.563.525/0001-84, Objeto: LICENÇA DO SOFTWARE 5G NR MODULATION ANALYSIS. No valor total de R$ 107.840,04. Processo web: 4660/2024, para realização do projeto: 5118 ERICSSON/UFPA/FADESP - X- HAULING EM 6G. Amparo legal: Inciso I do Artigo 74 Lei 14.133/2021. Homologação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela Fadesp. Roberto Ferraz Barreto- Diretor Executivo FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - EXÉRCITO BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - FAPEB Processo: Contrato Nº 01/2024 - FAPEB/ ANDREA GUIMARÃES BARROSO MAFRA-MEI. Objeto: Prestação de serviço de apoio à coordenação administrativa do projeto. Fundamento Legal: Com base no Caput lll do decreto 8.241 de 2014. Contratada: ANDREA GUIMARÃES BARROSO MAFRA- MEI. Recursos do Convênio nº 01.22.0523.00 - Ref.: 1890/22 - Inovações Tecnológicas Para Segurança Cibernética de Sistemas Ciberfísicos Aplicadas a Infraestruturas Críticas e Comunicações Estratégicas táticas - ITSC2ICCOM. Valor global: R$ 336.000,00. Data da assinatura: 07/02/2024 com vigência de 33 meses. Cel. Vitor Hugo Meninéa- Superintendente FAPEB EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - FAPEB Processo: Contrato Nº 01/2024 - FAPEB/ DOUTOR NET TECNOLOGIA SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de apoio à coordenação técnica, cientifica e administrativa do projeto. Fundamento Legal: Com base no Caput lll do decreto 8.241 de 2014. Contratada: DOUTOR NET TECNOLOGIA SERVIÇOS LTDA. Recursos do Convênio nº 01.22.0523.00 - Ref.: 1890/22 - Inovações Tecnológicas Para Segurança Cibernética de Sistemas Ciberfísicos Aplicadas a Infraestruturas Críticas e Comunicações Estratégicas táticas - ITSC2ICCOM. Valor global: R$ 600.000,00 Data da assinatura: 07/02/2024 com vigência de 33 meses. Cel. Vitor Hugo Meninéa - Superintendente FAPEB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - FAPEB / SENAI Processo: Contrato Nº 01/2024 - FAPEB/ SENAI. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para revisar a ergonomia e o design atual da capa do colete balístico. Fundamento Legal: Com base no Art. 74 inciso lll. Contratada: SENAI. Recursos do Convênio nº 01.22.0546.00 - Ref.: 1636/22 - Pesquisa e Desenvolvimento Soluções Balísticas Para Produtos de Defesa (P&D Colete e Capacete Balístico High-Cut) - BLINDAR. Valor global: R$ 222.015,55. Data da assinatura: 05/02/2024 com vigência de 12 meses. Cel. Vitor Hugo Meninéa- Superintendente FAPEB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 03 referente ao Contrato nº 01/23- FAPEB/ Arquimedes / CMLabIME. Partes: Contratante: FAPEB; Contrata: Arquimedes. Data da assinatura 10/01/24. Objeto: Alterar a vigência do contrato e inclusão de novos documentos. O presente termo Aditivo entrará em vigor em 10/12/2023 e irá até 10/03/2024. Cel. Vitor Hugo Meninéa- Superintendente FAPEB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Espécie: Termo Aditivo nº 01/2023- FAPEB/ AUTOCLAVE JOINVILLE Ltda. Referente ao Contrato nº 01/23 - AUTOCLAVE JOINVILLE Ltda /FAPEB/BLINDAR. Partes: Contratante - FAPEB; Contrata: AUTOCLAVE JOINVILLE Ltda. Data da assinatura 22/12/23. Objeto: Alteração da cláusula quarta - da vigência. O presente termo Aditivo entrará em vigor em 22/12/2023 e irá até 15/03/2024. Cel. Vitor Hugo Meninéa- Superintendente FA P E B EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01 referente ao Contrato nº 02/23- FAPEB/ Inspire + / ITSC2ICCOM. Partes: Contratante - FAPEB; Contrata: INSPIRE +. Data da assinatura 19/01/24. Objeto: Alterar a vigência do contrato e inclusão de novos documentos. O presente termo Aditivo entrará em vigor em 19/01/2024 e irá até 19/03/2024. Cel. Vitor Hugo Meninéa- Superintendente FAPEB.