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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 54

DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024

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serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Termo de Responsabilidade nº 06/2024 NUP 22001.000760/2024-25 VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Termo de Responsabilidade nº 06/2024 NUP 22001.000760/2024-25 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação -Concedente, Joaquim Freire Carvalho -Prefeito(a) Municipal/ALCÂNTARAS - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) BRUNO MOREIRA SARAIVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) NATALIA SARDINHA BRITO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA CC 0013/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão de Ativos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA CC 0014/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) BRUNO MOREIRA SARAIVA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA CC 0015/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) NATALIA SARDINHA BRITO , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA