DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
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pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
Art. 9º Para que o Município seja preliminarmente classificado deverá atingir o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) mínimo que é de 50 pontos. Art. 10. A classificação dos Municípios que atingirem a pontuação mínima estabelecida no art. 9º dar-se-á conforme Quadro 2 a seguir: Quadro 2. Relação das categorias A, B e C do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA)
| INTERVALO DO ISA | CATEGORIA |
|---|---|
| ≥ 90 ≤ 100 | A |
| ≥ 70 < 90 | B |
| ≥ 50 < 70 | C |
Art. 11. Após análise documental e posterior divulgação do resultado preliminar no site institucional da SEMA será encaminhado via e-mail, aos coordenadores municipais (titulares e suplentes) designados para acompanhar o PSMV, o Relatório de Avaliação dos Indicadores da 15ª Edição consolidado pelo Sistema.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Art. 12. Encaminhado o Relatório de Avaliação conforme Art. 11, o Município poderá apresentar o pedido de RECURSO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA, conforme Cronograma – Anexo I.
§1º O pedido de RECURSO deverá ser protocolado, presencialmente, na Sede da SEMA mediante preenchimento e apresentação do Formulário para Requerimento de Recurso – Anexo II, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no caput.
§2º Os Recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora de Recurso composta por membros designados dentre a Coordenação de Desenvolvimento Sustentável – CODES/SEMA e pelo menos 01 (um) representante da Comissão Técnica.
§3º A Comissão Avaliadora de Recurso emitirá Parecer Final sobre a solicitação de recurso em até 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao prazo final para interposição dos recursos.
§4º Após a emissão de Parecer, deverá ser divulgado resultado dos “Municípios Classificados pós análise dos Recursos” no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VII
Da Visita Técnica In Loco
Art. 13. Após a análise dos recursos os Municípios Pré Classificados deverão receber a visita técnica in loco que será realizada pela Comissão Técnica Avaliadora, visando a constatação das informações prestadas no formulário e documentações acostadas ao sistema, conforme, art. 24 do Decreto nº 27.074/2003.
§1º Não será aceita em nenhuma hipótese qualquer documentação complementar durante a visita técnica “in loco”.
§2º Durante a visita técnica in loco a Comissão Técnica avaliadora deverá ser acompanhada pelo Coordenador Municipal do PSMV, (titular e/ou suplente).
§3º Havendo a impossibilidade do Coordenador Municipal (titular ou suplente) em acompanhar a Comissão Técnica avaliadora na visita in loco, o município deverá oficializar a SEMA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da visita técnica in loco, o nome do responsável que irá substituir os referidos coordenadores. Sem o conhecimento prévio da Comissão Técnica avaliadora dessa substituição, a visita técnica in loco não ocorrerá, o que resultará na desclassificação do Município no processo de Certificação na 15ª Edição.
§4º A visita in loco será realizada, exclusivamente, pela Comissão Técnica Avaliadora especialmente designada para análise da documentação do Município a ser visitado, sendo esta a única responsável pela pontuação aplicada, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento justificado, ser substituído por técnico apto e que já tenha participado do processo de avaliação do Selo Município Verde.
§5º Após a conclusão das visitas in loco será divulgado no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, o Resultado Final dos “Municípios Classificados para Certificação 15ª Edição”, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 14. É de inteira responsabilidade do Município acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br as informações divulgadas a respeito do presente instrumento.
Art. 15. Os Municípios Classificados serão Certificados em solenidade conforme o Cronograma Anexo I.
§1º Os Municípios Certificados poderão utilizar a logomarca do Selo Município Verde até a divulgação dos ganhadores da edição subsequente, podendo ainda aplicar a logomarca em seus materiais de divulgação, prédios, veículos públicos, eventos, materiais de escritório, dentre outros.
§2º É proibida a utilização da logomarca do Selo Município Verde para fins político-partidários ou eleitorais.
Art. 16. O atendimento presencial na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA ocorre de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h, podendo ainda o Município comunicar-se pelos telefones (85) 3108.2797 /3108.2775 / 3108.2776 ou 3108.2775.
Art. 17. A Comissão Técnica Avaliadora e o Comitê Gestor do PSMV resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA CERTIFICAÇÃO SELO MUNICÍPIO VERDE 15ª EDIÇÃO
| DATA / PERÍODO EM 2024 | EVENTO |
|---|---|
| 04 a 07 de Março | Capacitação virtual do Sistema SEMA do PSMV 15ª Edição para os Coordenadores municipais cadastrados. |
| 11 de Março a 12 de Abril | Inscrição do município, preenchimento do Formulário e envio de documentação comprobatória. |
| 15 de Abril a 26 de Junho | Avaliação Documental dos Municípios. |
| 28 de Junho | Publicação do resultado preliminar dos Municípios classificados no site institucional da SEMA e encaminhamento do Relatório de Avaliação Documental aos Municípios inscritos. |
| 01 a 05 de Julho | Prazo para interposição de pedido de Recurso. |
| 08 a 10 de Julho | Análise dos pedidos de Recursos. |
| 12 de Julho | Publicação no site institucional da SEMA dos Municípios classificados pós análise dos Recursos. |
| 22 de Julho a 27 de Setembro | Visita Técnica in loco. |
| 02 de Outubro | Publicação no site institucional da SEMA do Resultado Final dos Municípios Classificados |
| 06 de Novembro | Solenidadepara entrega da Certificação aos Municípios Classificados. |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE:
MUNICÍPIO: Coordenador Municipal do PSMV: Órgão: E-mail: Telefone/Cel:
Ao Comitê Gestor e Comissão Técnica do Programa Selo Município Verde - PSMV,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Regulamento do Programa Selo Município Verde – 15ª Edição / Avaliação 2022/2023, Capítulo VI – Dos Recursos, requeremos a REVISÃO para os indicadores e itens listados abaixo com sua(s) respectiva(s) justificativa(s), do Relatório de Avaliação do Formulário Único de Documentação Comprobatória encaminhada pelo nosso Município.