DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
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e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL CONTEMPLANDO TODAS AS UNIDADES: R$200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.122.421.20220.03.339033.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 01 março de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Hugo Henrique Aurelio de Lima - Webtrip Agencia de Viagens e Turismo EIRELI SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 04 de março de 2024.
Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024.
REGULAMENTA O §1º DO ART. 3º DA LEI Nº16.128/2016 QUE TRATA DA CERTIFICAÇÃO NO “PROGRAMA SELO MUNICÍPIO VERDE – PSMV”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA e Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que altera a denominação da SEMA para Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 13.304/03 que instituiu e implementou o “Selo Município Verde” e o “Prêmio Sensibilidade Ambiental; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.128/2016, que alterou a Lei nº13.304/03; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.073/03, que criou o Comitê Gestor do Selo Município Verde e no Decreto nº 27.074/03 que aprovou o Regulamento do Comitê. RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 16.128/2016, definindo critérios para participação e avaliação no Programa de Certificação Ambiental Pública “Selo Município Verde” 15ª Edição.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 2º O Selo Município Verde é um programa de Certificação Ambiental Pública, instituído pela Lei nº 13.304/03, alterada pela Lei nº 16.128/2016, e regulamentado pelos Decretos nº 27.073/03 e nº 27.074/03.
Art. 3º O objetivo do Programa é incentivar as municipalidades a implementarem políticas ambientais necessárias a proteção do meio ambiente e
ao desenvolvimento sustentável, dentro de um padrão de qualidade ambiental. CAPÍTULO II
Do Comitê Gestor e da Comissão Técnica
Art. 4º O Comitê Gestor e a Comissão Técnica do Programa Selo Município Verde – PSMV instituídos pelo Decreto Estadual nº 27.0743, de 02 de junho de 2003 são interinstitucionais e coordenados pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
Parágrafo único. O Decreto nº 27.074, de 02 de junho de 2003, estabelece que a Comissão Técnica e o Comitê Gestor do PSMV executarão as
atividades referentes a implementação e concessão da Certificação Selo Município Verde. CAPÍTULO III
Da Inscrição no Programa e dos Critérios de Seleção
Art. 5º A inscrição no Programa pelos Municípios é facultativa e implicará a aceitação de todas as condições constantes neste Instrumento, estando os prazos para as inscrições e demais etapas da Certificação estabelecidos no Anexo I – Cronograma.
Art. 6º A inscrição do Município na 15ª Edição do Programa Selo Município Verde – PSMV está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Designação prévia, via Ofício subscrito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à SEMA, de 01 (um) Coordenador municipal e 01 (um) Suplente ou confirmação junto à Coordenação do PSMV dos responsáveis pela inscrição do município e demais ações que se façam necessárias para o acompanhamento do Programa Selo Município Verde no Município.
II – Preenchimento do Formulário Digital Único de Avaliação a ser disponibilizado pela SEMA em seu site institucional.
§1º A documentação comprobatória, referente aos requisitos elencados no inciso II, será anexada em formato “PDF” no Sistema online, disponibilizado no site institucional da SEMA.
§2º Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, para critérios de análise, documentos comprobatórios impressos entregues no protocolo da SEMA.
§3º A documentação comprobatória a ser anexada no Sistema está organizada na sequência definida pelo Formulário Digital Único de Avaliação dos Indicadores – 15ª Edição, a partir dos Eixos, seguida pelos Indicadores e dos respectivos itens.
§4º A documentação comprobatória a ser anexada corresponderá, exclusivamente, aos dois anos-base para avaliação, a saber: 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
§5º Não será aceita, sob nenhuma condição, a documentação encaminhada em data posterior ao prazo estabelecido no Cronograma constante no ANEXO I.
§6º Ressalte-se que o não cumprimento das condições elencadas neste instrumento, resultará na desclassificação do Município no processo de certificação para a 15ª Edição.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Técnica Avaliadora
Art. 7º Comporão a Comissão Técnica Avaliadora, no mínimo 01 (um) técnico da SEMA e 01 (um) técnico membro da Comissão Técnica do PSMV. §1º A Comissão Técnica Avaliadora deverá participar integralmente da avaliação documental e respectiva avaliação in loco do Município analisado.
§2º O Relatório de Avaliação do Município deverá ser assinado pelos técnicos avaliadores devendo o mesmo ser encaminhado ao Comitê Gestor para deliberação.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Sessão I
Dos Critérios para Avaliação da Documentação Comprobatória Art. 8º Os Municípios serão avaliados conforme estabelecido no Quadro 1 a seguir: Quadro 1. Relação de Eixos Temáticos, Indicadores e suas respectivas pontuações
| EIXOS / INDICADORES | PONTUAÇÃO / PERCENTUAL |
TOTAL DE ITENS |
|---|---|---|
| EIXO 1 - POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 48,0 | 28 |
| INDICADOR 1 – Estrutura de Meio Ambiente. | 21,0 | 15 |
| INDICADOR 2 – Efetividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA | 6,0 | 4 |
| INDICADOR 3 – Implementação da Política de Educação Ambiental. | 15,0 | 6 |
| INDICADOR 4 – Implementação de Tecnologias Sustentáveis. | 6,0 | 3 |
| EIXO 2 – SANEAMENTO AMBIENTAL E SAÚDE PÚBLICA | 32,0 | 20 |
| INDICADOR 5 – Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (Disposição final de Resíduos Sólidos Ambientalmente Adequada - Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis). |
12,0 | 9 |
| INDICADOR 6 – Sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de Água / Melhoria da Qualidade da Água. | 20,0 | 11 |
| EIXO 3 – BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS | 20,0 | 12 |
| INDICADOR 7 – Proteção do Patrimônio Natural e Cultural / Áreas Verdes Urbanas / Preservação e Conservação da Biodiversidade. | 15,0 | 9 |
| INDICADOR 8 – Controle de Desmatamento eQueimadas. | 5,0 | 3 |
| TOTAL(PONTUAÇÃO / % / ITENS) | 100,0 | 60 |
| TOTAL(ISA) | 100,0 |
§1º Para análise do formulário e da documentação comprobatória enviados pelo Município, a Comissão Técnica Avaliadora terá o prazo estabelecido no Cronograma – Anexo I.
§2º Os intervalos populacionais, a que se referem alguns itens do Formulário Único de Avaliação, devem seguir os dados do Censo 2022, divulgados