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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2024 · pág. 108

DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

VII – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas; VIII – elaborar relatório semestral de atividades; IX – efetuar regularmente os registros de frequência; X – comunicar imediatamente, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade educacional. Art. 13. É vedado ao estagiário, no exercício de suas funções: I – retirar, sem prévia autorização do(a) Procurador(a) Geral do Município, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho; II – receber comissão extra bolsa de qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve; III – revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cumprimento do estágio; IV – ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições; V – deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada; VI – utilizar materiais ou bens da administração pública para serviços particulares. Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes situações: I – automaticamente, ao término do estágio; II – a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração, inclusive se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou na instituição de ensino; III – a pedido do estagiário; IV – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; V – pela inobservância das vedações estabelecidas nos incisos do artigo anterior; VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio; VII – pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração. Art. 15. Fica instituído o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade remunerada. Art. 16. As situações não previstas nesta Lei obedecerão às regras previstas na legislação vigente. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 08 de março de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

ANEXO I BAREMA DA SELEÇÃO

Análise do Histórico
Critérios Pontos por Rendimento Universitário (*Coeficiente de Rendimento) Pontos Obtidos Pontuação Final Nota do Histórico - Coeficiente de rendimento de 6,0 a 6,9: 2 pontos; - Coeficiente de rendimento de 7,0 a 7,9: 3 pontos; - Coeficiente de rendimento de 8,0 a 8.9: 4 pontos; - Coeficiente de rendimento de 9,0 a 9.9: 5 pontos; - Coeficiente de rendimento 10: 6 pontos.

Pontuação máxima 06 pontos

Entrevista
Critérios Pontos Pontos Obtidos Pontuação Final Por que você está se candidatando à vaga definida no edital? 0,5

De que forma a sua participação neste estágio contribuirá para sua formação pessoal/acadêmica/profissional? 0,5

Já desenvolveu algum trabalho remunerado ou não, na esfera pública ou privada? 0,5

Como você entende que poderia colaborar nas atividades desta unidade jurídica? 0,5

Qual a sua expectativa em relação às atividades do estágio proposto? 1,0

O que você sugeriria como ferramentas de inovação para o aprimoramento da prestação da atividade jurídico-administrativa municipal? 1,0

Pontuação máxima 4,0

*Coeficiente de rendimento: Média aritmética do somatório total de notas do aluno dividido pelo número de avaliações respectivas.

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:08527FB0

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
“AUDIOVISUAL”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – AUDIOVISUAL - CATEGORIA “A”
Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem CLASSIFICAÇÃO VAGAS COTAS - NEGROS Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL REPRESENTANTE CNPJ/CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO/ MOTIVO 01 ANTONIO LEONARDO DE SOUSA ANTONIO LEONARDO DE SOUSA 032.538....362 64,75 CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL REPRESENTANTE CNPJ/CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO/ MOTIVO 01 TIAGO SILVA DE SOUZA TIAGO SILVA DE SOUZA 057.040......381 85,5 CLASSIFICADO 02 MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA 144.832......315 68,5 CLASSIFICÁVEL 03 NATALIA DA SILVA PEREIRA NATALIA DA SILVA PEREIRA 042.991......381 54,50 CLASSIFICÁVEL 04 SILAS FERREIRA ARAUJO SILAS FERREIRA ARAUJO 422.452......300 54,25 CLASSIFICÁVEL