DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100058 58 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 93, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 67, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024, seção 3, pg. 117, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Instituto de Geociências. Onde se lê: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. Onde se lê: ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Itens para sorteio das Provas Escrita e Didática: Tema: Geologia Econômica. 1 - Depósitos minerais magmáticos associados a complexos máfico- ultramáficos; 2 - Depósitos minerais dos tipos IOCG e ISCG; 3 - Depósitos minerais sedimentares; 4 - Depósitos minerais lateríticos e gossânicos; 5 - Depósitos minerais magmáticos associados a kimberlitos e carbonatitos; 6 - Alteração hidrotermal e a relação com os depósitos minerais; 7 - Depósitos epitermais de metais raros e de base; 8 - Depósitos do tipo pórfiro de metais raros e de base; 9 - Depósitos de sulfetos maciços vulcanogênicos (SMV); 10 - Depósitos do tipo sedimentar exalativo (SEDEX); 11 - Depósitos de ouro orogênico (lode-type); 2 - Formações ferríferas bandadas e manganesíferas; Leia-se: ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Itens para sorteio das Provas Escrita e Didática: Tema: Geologia Econômica. 1 - Depósitos minerais magmáticos associados a complexos máfico- ultramáficos; 2 - Depósitos minerais dos tipos IOCG e ISCG; 3 - Depósitos minerais sedimentares; 4 - Depósitos minerais lateríticos e gossânicos; 5 - Depósitos minerais magmáticos associados a kimberlitos e carbonatitos; 6 - Alteração hidrotermal e a relação com os depósitos minerais; 7 - Depósitos epitermais de metais raros e de base; 8 - Depósitos do tipo pórfiro de metais raros e de base; 9 - Depósitos de sulfetos maciços vulcanogênicos (SMV); 10 - Depósitos do tipo sedimentar exalativo (SEDEX); 11 - Depósitos de ouro orogênico (lode-type); 12 - Formações ferríferas bandadas e manganesíferas; EMMANUEL ZAGURY TOURINHO EDITAL Nº 94, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 73, de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 2024, seção 3, pg. 48, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Instituto de Estudos Costeiros e do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares. Onde se lê: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. EMMANUEL ZAGURY TOURINHO EDITAL Nº 95, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 82, de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de março de 2024, seção 3, pg. 67, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Campus Universitário de Altamira. Onde se lê: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. EMMANUEL ZAGURY TOURINHO EDITAL Nº 96, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 89, de 07 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024, seção 3, pg. 139, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Campus de Bragança. Onde se lê: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA. 7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019. EMMANUEL ZAGURY TOURINHO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato n° 019/2024. Proc: 23074.120634/2023-09 - instrumento contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto - Departamento de Fundamentação da Educação/CE - partes: Universidade Federal da Paraíba e Maria José Torres Lima - vig: 08.03.2024 a 06.09.2024 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Adjunto A com RT de Doutor - T-20 - signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Maria José Torres Lima (contratado(a)).