DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100068 68 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.10. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto. 16.11. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses. 16.12. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os anexos deste Edital estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br. 17.2.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br. 17.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos. 17.4. Havendo candidatos surdos no certame será permitida a convocação de servidores ocupantes do cargo de Tradutor e Interprete da Língua de Sinais. 17.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com item 13.1 deste Edital e com o Anexo II do Decreto nº 9.739/19. 17.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato. 17.6. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Fe d e r a i s . 17.7. O candidato classificado e nomeado será submetido, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório. 17.8. O candidato aceita os termos de posse estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda, ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado. 17.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato. 17.10. O Prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, após a divulgação do Edital de Homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.739/19. 17.11. Em caso de não haver candidato inscrito, não haver aprovação, ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponível para outras instituições públicas, a relação dos candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital, caso haja interesse em solicitar a nomeação, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato. 17.12. Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas poderão ser nomeados para outra localidade no interesse da UFRA. 17.13. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado. 17.14. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por intermédio da Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP/UFRA. 17.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERDJANIA VERAS DE LIMA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, nas condições e características a seguir: 1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado: 1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir: Quadro I . CAMPUS SEROPÉDICA . P R O C ES S O INSTITUTO/ DEPARTAMENTO ÁREA / DISCIPLINA V AG A FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA . 23083.007779/2024-01 Educação / Educação Física e Desportos Educação Física e Esportes 01 Graduação em Educação Física; Especialização e/ou mestrado na Área da Educação Física ou área 21 da CAPES (Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional) ou área de Educação. 20h/s . 23083.010925/2024-77 Tecnologia / Engenharia Geoprocessamento e Parcelamento Territorial 01 Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e de Agrimensura 20h/s . 23083.010155/2024-62 Tecnologia / Engenharia Cartografia e Geoprocessamento 01 Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e de Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Agronomia. 20h/s . 23083.010475/2024-12 Ciências Humanas e Sociais / Letras e Comunicação Latim 01 Graduação em Letras e Mestrado em Letras, Linguística ou Filologia 20h/s . 23083.005488/2024-70 Ciências Humanas e Sociais / Artes TH609 Ilustração Científica / TH439 Arte e Tecnologias I / IH903 Teoria e História da Arte I/ TH911 Ilustração I 01 Graduação em Artes Pláticas, Artes Visuais, Belas Artes, Comunicação Visual, Design, Gravura, Pintura, Programação Visual ou composição de interiores 40h/s 1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior. 1.3. A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal de Concursos da UFRRJ, disponível em www.ufrrj.br/concursos. 1.4. Período de Inscrição: A partir das 10h do dia 11 de MARÇO até às 14h do dia 15 de MARÇO de 2024. 1.5. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para 20h/s e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para 40h/s. 1.6. Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) - vigente a partir de 01/08/2018. 20 horas . Classe / Equivalência VB RT Total . Adjunto A-1 2.437,59 1.401,62 3.749,21 . Assistente A-1 2.437,59 609,40 3.046,99 . Auxiliar c/ espec 2.437,59 243,76 2.681,35 . Auxiliar c/ aperf 2.236,31 106,36 2.342,67 . Auxiliar 2.236,31 XX 2.236,31 40 horas . Classe / Equivalência VB RT Total . Adjunto A-1 3.412,63 2.943,39 6.356,02 . Assistente A-1 3.412,63 1.279,74 4.692,37 . Auxiliar c/ espec 3.412,63 511,90 3.924,53 . Auxiliar 3.412,63 XX 3.412,63 1.7. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente. 1.8. A versão completa do Edital está disponível no site www.ufrrj.br/concursos, no menu Inscrições Abertas. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES