Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 80

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100080 80 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 005/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de Altônia - PR, CNPJ nº 81.478.059/0001-91. 2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos. 4. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Claudenir Gervasone, representando o Município de Altônia-PR. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 007/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de Palotina - PR, CNPJ nº 76.208.487/0001-64. 2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE PALOTINA - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos. 4. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Luiz Ernesto de Giacometti, representando o Município de Palotina-PR. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 009/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de Foz do Iguaçu - PR, CNPJ nº 76.206.606/0001-40. 2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos. 4. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Francisco Lacerda Brasileiro, representando o Município de Foz do Iguaçu-PR. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 014/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de Santa Helena - PR, CNPJ nº 76.206.457/0001-19. 2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos. 4. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Evandro Miguel Grade, representando o Município de Santa Helena-PR. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.289066/2022-11, resolve: Tornar público que foi aplicada à PGE - Projetos, Gerenciamento e Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 06.303.138/00001-46, com fundamento no Art. 87, I e II da Lei 8.666/93 e nos itens 22.2.1 e item 5 da tabela 2 do item 22.2.2.4, respectivamente, ambos do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021, ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e MULTA no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), correspondente a 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo período de 10 dias, por atrasar no cumprimento das Ordens de Serviço e por não cobrir posto de eletricista, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 13.1 e 13.12 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021. Curitiba, 15 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.038297/2023-31, resolve: Tornar público que foi aplicada à LA QUEIROZ EIRELLI, CNPJ nº 34.791.063/0001- 25, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II da Lei 8.666/93 e no item no item 6 da tabela 2, referente ao item 20.2, II, d do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônica DRF/LON n° 05/2020, MULTA no valor de R$ 999,70 (novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), correspondente a 20% sobre o valor mensal do contrato, por deixar de efetuar a manutenção corretiva após solicitação de serviço, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 12.1 e 12.32 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônica DRF/LON n° 05/2020. Notificamos, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através da GRU de nº 89960000009-5 99700001010-3 95523141883-8 10281225232-5, código 18831-0 em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 19 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720137/2022-68, resolve: Tornar público que foi aplicada à M LUIZ DA SILVA, CNPJ nº 39.445.623/0001- 03, com fundamento no Art. 87, II e III e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses , por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação. Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através da GRU de nº 89910000102-5 00000001010-3 95523141883- 8 10281220645-5, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba,21 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720150/2022-17, resolve: Tornar público que foi aplicada à T A TRINDADE GARCIA EIRELI, CNPJ nº 05.928.215/0001-90, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 5 de março de 2024 GUSTAVO LUIS HORN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo CVM 19957.003099/2023-25 Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entra a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a BSM Supervisão de Mercados -BSM Objeto: (i) A concessão não onerosa à CVM de permissão de acesso remoto, segregado e exclusivo para consultas, às Plataformas utilizadas pela BSM para monitoramento de ofertas e operações e indicadores referentes à sua atuação de supervisão e fiscalização dos mercados administrados pela B3, conforme discriminado nos Anexos, e (ii) O intercâmbio de dados e informações para processamento e posterior utilização do seu resultado no processo de supervisão de mercado de valores mobiliários. Data da Assinatura: 07/03/2024 Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura. Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e André Eduardo Demarco, Diretor de Autorregulação da BSM SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 6/23 Objeto: Participação no capital social de entidades administradoras de mercados organizados e aprimoramentos à Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM comunica a prorrogação, até o dia 15 de abril de 2024, do prazo para recebimento de sugestões e comentários da Consulta Pública SDM nº 06/23, que tem por objetivo aprimorar a regulamentação aplicável às entidades administradoras de mercados organizados ("entidades administradoras"). As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo endereço eletrônico [email protected]. As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta consulta. Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 06/23. Rio de Janeiro, 8 de março de 2024. ANTONIO CARLOS BERWANGER Superintendente de Desenvolvimento de Mercado