Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 102

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100102 102 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PETROBRAS TRANSPORTE S.A. AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004260835 RESTRITA POR PRÉ-QUALIFICAÇÃO A licitação n° 7004260835, que objetiva a contratação de Serviços de inspeção e manutenção dos tanques do SPP, possui previsão para abertura de propostas em 02/04/2024 às 12 horas. O presente certame será restrito à participação das empresas pré- qualificadas através do procedimento auxiliar já realizado pela Transpetro de Pré- Qualificação n° PQ.S.01.2021, conforme a documentação divulgada em portal eletrônico pelo link https://plai.transpetro.com.br/consulta.web/busca/60c7621235ea6f32d803e6e0#lbtn Consultar. O procedimento tem fundamento nos Arts. 36, 39, 63 e 64 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e está previsto no Capítulo I do Título III do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT). Obs.: O edital, a entrega e a abertura de propostas serão realizadas através do portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITACÃO Nº 7004259195 ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 42, de 01/03/2024, Seção 3, página 169, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004259195, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos para Rede Wireless - Wi-Fi, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para revisão do Adendo G e alteração do prazo de entrega estabelecido no item 3.1.5 do Edital. A abertura de propostas foi prorrogada para o dia 18/03/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1759524 Objeto: Aquisição de Equipamentos Fluke Abertura da Proposta: 15/03/2024 às 23h59. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal https://comprastbg.com.br COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ministério das Mulheres SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA , em conformidade com os termos do Decreto nº. 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências, aplicando -se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, que não tenham firmado convênio com o mesmo objeto no ano de 2023, interessados em celebrar termo de convênio que tenha por objeto a execução de projetos com ações voltadas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM). 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, que não tenham firmado convênio com o mesmo objeto no ano de 2023, para a celebração de parceria com a Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, considerando as competências da Secretaria, dentre as quais: Art.13. (...) III - articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais e incorporação de gênero nas ações e políticas públicas; IV - articular e promover o fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres no âmbito dos estados e dos municípios; e V - fomentar a participação política das mulheres (...), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. As propostas serão selecionadas, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de convênio, atendido o limite mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por proposta, sendo de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para bens de capital e até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para despesas de custeio. 2. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO 2.1. Os termos de Convênios terão por objeto a concessão de apoio financeiro a entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, que não tenham firmado convênio com o mesmo objeto no ano de 2023, selecionados no âmbito deste Edital. 2.1.1. O objeto do programa é promover o fortalecimento das relações federativas por meio do apoio à estruturação dos Organismos de Políticas para as Mulheres. 2.1.2. Objetivos Específicos: Contribuir com a estruturação das secretarias estaduais e distrital das mulheres ou outras estruturas correlatas atinentes à equipamentos de informáticas e veículos; Contribuir com a fortalecimento da atuação das gestoras estaduais e distrital de mulheres, apoiando as ações locais de modo a incidir na valorização das mulheres na gestão pública e na execução de políticas específicas, bem como incidir na transversalização de gênero nas demais áreas de atuação dos governos; Apoiar as secretarias estaduais, distrital e estruturas correlatas das mulheres, de modo a contribuir com esses organismos na articulação com municípios; Apoiar a implantação e consolidação dos Fóruns Estaduais de Organismos de Políticas para as Mulheres; 3. JUSTIFICATIVA 3.1. No atual contexto de criação do Ministério das Mulheres, o Governo Federal busca retomar as relações federativas e ampliar a capilaridade das políticas públicas para as mulheres. Registre-se que no período próximo passado, a estratégia de articulação com os Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) dos governos estaduais e municipais, ficou à margem, dada a ausência da mobilização pelo governo federal. Muitas estruturas de OPM foram extintas ou desestruturadas. Não é possível sequer, atribuir um quantitativo de OPM, tendo em vista a inexistência de informações. Esse passivo será equacionado nos próximos meses, tendo em vista outra ação em curso voltada para o mapeamento e qualificação dos Organismos existentes. No Ministério das Mulheres, a Secretaria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, é a grande responsável por essa importante estratégia de atuação. 3.1.1. Foi criado em abril do corrente ano, o Fórum Nacional de Organismos de Políticas para as Mulheres, enquanto um espaço de interlocução permanente do Ministério das Mulheres com as gestoras estaduais, distrital e municipais, para a implementação e integração das políticas públicas em questão, com o fito de garantir direitos e combater as desigualdades e todas as formas de violência e discriminações baseadas em gênero. Na ocasião, foi pontuada a necessidade de retomada dessa articulação institucional tendo em vista as fragilidades e falta de estrutura para trabalhar, conforme relatos reiterados feito pelas gestoras presentes. Dentre as questões identificadas no Fórum destaca-se a pactuação pelo aprofundamento das relações entre entes federados, tendo como pressuposto o apoio ao fortalecimento desses Organismos e à atuação de suas gestoras. Muitos dos OPM foram criados recentemente e enfrentam dificuldades estruturais para funcionamento de suas sedes e para o deslocamento aos municípios do Estado. Outros perderam importância nos governos estaduais devido ao abandono da estratégia federativa, onde a articulação entre OPM das três esferas deixou de existir de forma continuada desde 2016. 3.1.2. O presente edital de chamamento público, selecionará propostas de trabalho com vistas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no Estados e Distrito Federal. O apoio será financeiro para a aquisição de veículos para deslocamentos intermunicipais e equipamentos de informática, dentre os quais, computadores, notebooks, impressoras, monitores. Os projetos serão selecionados dentre os que apresentarem as melhores condições de articulação, implementação e/ou consolidação dos Fóruns Estaduais de OPM. Considera-se Fórum Estadual de OPM, a articulação continuada de Organismos de Políticas para Mulheres municipais, coordenado pela Gestora Estadual doo OPM Estadual e que possuam uma agenda periódica de reuniões para planejamento das ações, nivelamento de informações e alinhamento das estratégias comuns, em consonância com as políticas do Ministério das Mulheres. 3.2. A apresentação de projetos deverá se pautar à luz de diretrizes historicamente construídas no âmbito da consolidação de políticas para as mulheres em diálogo entre Estado e sociedade civil nos espaços democráticos de participação, dentre os quais, os conselhos e as conferências. 3.3. Para o fim a que se refere o presente edital, as propostas apresentadas devem articular ações para o enfrentamento das assimetrias históricas que inviabilizam a igualdade de gênero, baseadas em: autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida; igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos; respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação; caráter laico do Estado; universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas. 3.4. No Brasil, a luta pela igualdade de gênero se inscreve um uma dimensão histórica em diferentes espaços e lugares pelas mulheres em toda sua diversidade e pluralidade, questionando vários aspectos da sociedade, entre os quais, a divisão sexual do trabalho que, ao hierarquizar e atribuir valores diferenciados, posiciona as mulheres nos espaços privados e os homens na vida pública, afamado pelo viés de provedor, mesmo quando esse papel é realizado pelas mulheres que têm seu trabalho desmerecido e desconsiderado como tal. Soma-se aos atributos que reforçam as desigualdades de gênero, a misoginia, materializada na aversão e repulsa às mulheres e que repercute, sobremaneira, em atos de violência, discriminação e desvalorização. 3.5. Nesse sentido, as mulheres têm se comprometido em construir um mundo igual e justo quanto ao gênero, com respeito à raça e etnia, aos aspectos geracionais, às diferentes orientações sexuais, às religiosidades, entre outros fatores expressivos da diversidade que nos caracteriza. 3.6. Tendo em vista a necessidade de retomada da construção dialógica das políticas públicas para as mulheres, a dinamização das relações federativas retroalimentará o mecanismo de gestão democrática, com foco no fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no intuito de potencializar a ação de suas gestoras a partir dos seguintes eixos de atuação: i) igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; ii) educação pra a igualdade e cidadania; iii) saúde integral das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; iv) prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; v) fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; vi) desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; vii) direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da Goresta; viii) cultura, esporte, comunicação e mídia; ix) enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia; x) igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência. 4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES a) São elegíveis à apresentação de propostas neste edital, entes da administração pública direta, estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, que não tenham sido selecionados pelo Edital 01/2023 e conveniados no respectivo exercício; b) Poderá haver a figura da instituição interveniente conforme preceituado no inciso IX do art. 10º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, a saber, na hipótese de o instrumento vir a ser firmado por entidade ou órgão de Estado ou do Distrito Federal, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência, conforme as normas locais, para assinar o instrumento. c) Ter prévio cadastro na Plataforma TransfereGov.br, no endereço eletrônico ( https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home), observado o disposto no Art. 8º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. 5. DA LINHA TEMÁTICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 5.1. A apresentação das Propostas de Trabalho será baseada a partir de um ou mais projetos selecionados no âmbito deste Edital que desenvolvam a seguinte linha temática: "Apoio ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher". 5.1.1. Apoio para o fortalecimento de mecanismos institucionais de políticas para as mulheres - Secretarias, Superintendências, Diretorias, Departamentos e/ou Coordenadorias de Políticas para as Mulheres. 5.2. As Propostas devem apresentar ações e atividades que visem garantir a efetividade e consequente avaliação de seus resultados. 5.3. Serão apoiados projetos cujo objeto contemplem: Ações de Estruturação: até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para bens de capital: a) Veículo, motorização mínima de 1.5, modelo SUV ou tracionado b) Equipamentos de informática: computadores, notebooks, ultrabooks, impressoras, e/ou monitores de vídeo. Ações de Fortalecimento: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para despesas de custeio: c) Formação para gestoras e gestores para compreensão das políticas públicas para as mulheres; d) Encontros, seminários, e/ou oficinas que promovam maior articulação e parceria entre gestoras e gestores e as organizações do movimento social de mulheres para fortalecimento de parcerias e controle social, bem como potencializem a instalação e consolidação dos fóruns estaduais de OPM. e) Seminários, oficinas e cursos para criação do plano de políticas para mulheres. f) Material Informativo; g) Campanhas em datas comemorativas das mulheres, como por exemplo: 8 de março, campanhas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de combate à misoginia, entre outras. OBS: Cada Proponente poderá encaminhar apenas 1 projeto, não sendo necessário contemplar todos os itens, desde que obedeça a proporção prevista nos itens 1.2 e 8.2 deste edital.