DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100103 103 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. CRITÉRIOS BÁSICOS PARA APROVAÇÃO 6.1. Existência de OPM nos governos dos estados e do Distrito Federal: Os pedidos de apoio a projetos destinados à divulgação, cidadania, estruturação e fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as mulheres somente serão aprovados se comprovada a criação do respectivo órgão no ente federado e a nomeação da gestora responsável. Entende-se por Organismo de Política para Mulheres, as Secretarias ou outras denominações correlatas (por exemplo: Coordenadoria, Superintendência, Diretoria, Gerência, Sub Secretaria) responsáveis pela execução e gestão das políticas públicas para as mulheres na estrutura dos governos estaduais e distrital. Outras Secretarias, ainda que atuem nas políticas para as mulheres, a exemplo da Assistência Social, não são consideradas OPM. 6.2. Existência do Fórum Estadual de OPM ou apresentação das condições para instalação deste Fórum em no máximo 3 meses após a assinatura do instrumento de convênio. Entende-se por Fórum Estadual de OPM, a constituição de um espaço que organize e articule os Organismos de Políticas para as Mulheres dos governos municipais, sob a coordenação do OPM estadual, nesse contexto do edital considerado PROPONENTE; 6.3. Existência de Conselho Estadual ou Distrital da Mulher em funcionamento regular; 7. MEIOS DE COMPROVAÇÃO: a) Do OPM: Decreto ou Portaria de Criação, bem como Portaria de nomeação da gestora estadual ou distrital b) Do Fórum Estadual de OPM: se instituído, apresentar documento de convocatória, lista de OPM Municipais existentes e gestoras municipais, relatório ou ata, e/ou matérias jornalísticas sobre criação ou reunião recente do Fórum. Será considerada a denominação "Fórum Estadual de Organismos de Políticas para as Mulheres" ou "Fórum de Políticas para as Mulheres" ou similar, desde que contenha as especificidades requeridas. Se o Fórum ainda não foi criado, a proposta deverá conter lista de OPM Municipais existentes e seus respectivos decretos/portarias de criação e nomeação de gestoras municipais, bem como de justificativa para a criação do Fórum. Para a análise das propostas, excetua-se o caráter político- administrativo do Distrito Federal que não se organiza em municípios. Entretanto, a proposta deste ente federado deverá comprovar a articulação com as demais Secretarias de Estado do DF e o planejamento junto às Regiões Administrativas que devem conter ações para as mulheres e ações de transversalização de gênero. Tal prerrogativa não isenta o Distrito Federal de constituir um Fórum diferenciado de Políticas para as Mulheres, que deverá ser igualmente apresentado ou justificado quanto a criação em até 3 meses após a assinatura do Termo de Convênio. c) Do Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Mulher: Decreto de criação, Portaria de nomeação das conselheiras estaduais, ata da última reunião ordinária do Conselho. 7.1. As Propostas de Trabalho e consequentemente os Planos de Trabalho submetidos ao presente Edital de Chamada Pública, devem atender aos ditames da legislação vigente. 8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5661.2 1 G F. 0 0 0 1 . 8.1.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, por meio do Programa 5661- Ampliação da Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão, Unidade Orçamentária 65101, UG 810012 autorizado pela Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024. 8.1.2. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada. 8.2. O valor para a realização do objeto do Instrumento de parceria é de no mínimo R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) e no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para bens de capital e até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para despesas de custeio. 8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. 8.4. O valor total disponível para este edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para bens de capital e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para despesas de custeio; podendo esse valor ser revisado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política. 9. CONTRAPARTIDA 9.1. Será exigida contrapartida exclusivamente financeira dos entes federados, calculada com base no valor total do Projeto proposto, de acordo com os percentuais dispostos no artigo 92 da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 9.1.1. A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo constante do Anexo deste Edital, com a indicação da ação orçamentária disponível do proponente no seu respectivo Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) será automaticamente desclassificada. A contrapartida, sempre financeira, poderá ser destinada à despesas de custeio ou de capital, desde que alinhada com a execução do objeto. 10. DAS VEDAÇÕES À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE CONVÊNIO 10.1. No âmbito do presente chamamento público, será vedada a celebração de convênios: 10.1.1. Com órgão de direito público, que esteja inadimplente nas suas obrigações em outros instrumentos celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, exceto aos instrumentos decorrentes de emendas parlamentares individuais nos termos do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, ou irregular em qualquer das exigências da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. 10.1.2. De Convênios para a execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente. 10.2. O Ministério das Mulheres, por meio deste edital, não apoiará projetos de construções e reformas. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 11.1. Esta Chamada Pública validará exclusivamente as propostas inseridas na Plataforma TransfereGov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para Análise", enviadas dentro do prazo estabelecido, com preenchimento correto e completo; das abas "Dados da Proposta" (Justificativa, Objeto do Instrumento de parceria , Capacidade Técnica e Gerencial, Dados Bancários, Datas, Valores, Anexos de Comprovação de Contrapartida, Cronograma Orçamentário do Valor de Repasse e Declarações), "Plano de Trabalho (Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado e Anexos)" e "Projeto Básico/Termo de Referência", cujo modelo orientador consta anexado ao Programa 6500020240004 na Plataforma Transferegov.br. 11.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes informações: Justificativa para a celebração do Instrumento; b) Descrição completa do objeto a ser executado; c) Descrição das metas a serem atingidas; d) Definição das etapas ou fases da execução; e) Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado; f) Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e g) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente. 11.1.2. O prazo de execução mínimo da proposta deverá ser de 12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações. 11.2. Devem ser apresentados os anexos preenchidos e assinados constantes neste Edital no momento do envio da proposta. 12. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 12.1. O programa referente ao presente Edital é o de número 6500020240004. Na Plataforma TransfereGov.br, o proponente deverá cadastrar e enviar a proposta bem como inserir o Plano de Trabalho na aba "Projeto Básico/ Termo de Referência". 12.2. As Declarações, as Certidões e documentos deverão ser anexados na aba "Requisitos" da Plataforma TransfereGov.br. 12.2.1. Para fim de participação na presente chamada, só terá validade a proposta com status "ENVIADA PARA ANÁLISE" na Plataforma TransfereGov.br, dentro do prazo de envio das propostas estabelecidos no item 13. 13. COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1. A comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das propostas, pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política. 13.1.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, conforme disposto no Art. 4ª da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 de 30 de agosto de 2023 . 13.1.2. Os proponentes serão avaliados e classificados conforme os "Critérios classificatórios de pontuação da Proposta de Projeto". 13.2. A avaliação e aprovação das propostas não garantem a assinatura do Termo de Convênio, a qual depende da regularidade jurídica e fiscal do proponente à época da formalização. 13.3. O resultado da seleção das propostas será publicado na Plataforma Transferegov.br, onde se processará o chamamento público e no site eletrônico do Ministério das Mulheres (https://www.gov.br/mulheres/pt-br). 14. PRAZOS 14.1. O presente chamamento público obedecerá ao seguinte cronograma: TABELA 1 . ETAPA D ES C R I Ç ÃO DA ETAPA DAT A S . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público Conforme Diário Oficial da União . 2 Envio das propostas Até 30 dias corridos após publicação do edital . 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Até 10 dias corridos após a finalização do envio das propostas. . 4 Divulgação do resultado preliminar Até 2 dias corridos após finalização da avaliação das propostas pela Comissão de Seleção . 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar Até 3 dias corridos após divulgação do resultado preliminar . 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção Até 5 dias corridos da finalização do prazo de apresentação dos recursos . 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões. Até 2 dias corridos da finalização do prazo de recursais proferidas (se houver) 15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 15.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará, pela ordem, as condições de regularidade fiscal e documental, e somente os proponentes considerados aptos terão suas propostas analisadas. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 15.1.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 15.2. Os proponentes deverão observar os orçamentos e preços compativeis com o mercado local, encaminhando, juntamente com o projeto/termo de referência, uma pesquisa de preços com três orçamentos de cada item da proposta. 15.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. 15.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: