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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 66

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031100066 66 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 109, DE 8 DE MARÇO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: DESIGNAR PAULO ROBERTO NEVES SANTOS, matrícula SIAPE nº 1902035, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, código FCE 1.10, de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, da Diretoria de Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, no período de 11 a 15 de março de 2024. ANA CARLA M LOPES Banco Central do Brasil DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, substituto, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país das seguintes servidoras: FABIANA LADVOCAT CINTRA AMARAL CARVALHO, a fim de participar de trabalhos de assistência técnica ao Singapore Training Institute (STI), promovido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em Cingapura, Cingapura, no período de 11 a 15 de março de 2024, sem ônus, cabendo ao FMI as despesas com passagens aéreas, estada e remuneração da servidora; LUCIANA DELLOME DE SOUSA, a fim de participar do curso Public Sector Debt Statistics - Advanced (PDS-A), promovido pelo Institute for Capacity Developement (ICD) do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington, EUA, no período de 16 a 24 de março de 2024, com ônus limitado, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas e estada. OTAVIO RIBEIRO DAMASO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho do Presidente do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 56, que trata da autorização para afastamento do país do servidor GUSTAVO FELIPE DE SOUSA, onde se lê: "de 2 a 21 de março de 2024.", leia-se: "de 1º a 22 de março de 2024.". ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA PORTARIA Nº 119.907, DE 8 DE MARÇO DE 2024 A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista os termos da Portaria º 119.003, de 17 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensado o servidor Fabio Cossenzo, matrícula 3.159.535-9, da função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla FDT-1, na Divisão de Supervisão 4 do Departamento de Supervisão de Conduta (DECON/GSUP1/DSUP4) a partir do dia 06 de março. Art. 2º Fica dispensado o servidor Flávio Almeida Paolinelli de Castro, matrícula 3.298.037-X, da condição de substituto eventual da função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla FDT-1, na Divisão de Supervisão 4 do Departamento de Supervisão de Conduta (DECON/GSUP1/DSUP4). Art. 3º Fica designado o servidor Flávio Almeida Paolinelli de Castro, matrícula 3.298.037-X, para exercer interinamente, a função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla FDT-1, na Divisão de Supervisão 4 do Departamento de Supervisão de Conduta (DECON/GSUP1/DSUP4) a partir do dia 06 de março. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ASSIS BARROS CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PORTARIA COAF Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Dispensar, a pedido, AGENILSO SANTOS MORAIS da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva, a partir de 6 de março de 2024. RICARDO LIÁO S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A PORTARIA N° 119.904, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 119.000, de 17 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensado o servidor ALEXANDRE FOGAÇA DAMO, matrícula 0.435.673- X, da função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Secre/Sucon/Direp/Suorc. Art. 2º Fica designada a servidora PATRICIA ESTEVES TARONI DE OLIVEIRA, matrícula 8.029.894-X, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Secre/Sucon/Direp/Suorc. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO MARTINS NOGUEIRA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO ATO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, na condição de Presidente do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção - CTICC, no uso das atribuições previstas no art. 8º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio 2023; resolve: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho Temáticos (GTs): I - Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (GT 2); II - Fomento à Integridade Privada (GT 3); e III - Acesso à Informação e Transparência (GT 4). Art. 2º Os GTs instituídos no art. 1º devem atender aos seguintes objetivos: I - debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre combate à corrupção, controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos, governo aberto, transparência e acesso à informação pública, e integridade pública e privada; II - monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e III - contribuir para o aprimoramento de outras atividades relacionadas às temáticas de cada GT. Art. 3º Cada GT terá dois coordenadores, sendo um representante de uma das Secretarias finalísticas integrantes da estrutura organizacional da Controladoria-Geral da União e um membro do Conselho integrante do respectivo GT, preferencialmente da sociedade civil. Art. 4º Caberá à Coordenação de cada GT: I - construir o calendário de atividades do GT; II - mediar as reuniões do GT; III - realizar reuniões de alinhamento com a Secretaria Executiva do CTICC; IV - estabelecer comunicação de caráter organizativo junto aos coordenadores de produto; V - apresentar o desenvolvimento do GT nas reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário; e VI - participar da produção do Relatório Anual do CTICC. Art. 5º Caberá à Secretaria-Executiva do CTICC: I - promover o apoio administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho; e II - apoiar e disponibilizar meios para a realização das reuniões do Grupo de Trabalho, que serão executadas, preferencialmente, em ambiente virtual. Art. 6º Cada GT poderá estabelecer sua estrutura interna, bem como dividir- se em unidades menores de trabalho, formando subgrupos e tarefas, desde que os resultados obtidos nestas estruturas menores sejam sempre compartilhados e validados com o Grupo de Trabalho em sua totalidade, antes de compartilhados com o Plenário do C TICC. Art. 7º Cada GT reunir-se-á conforme as datas estabelecidas pelos coordenadores mencionados no art. 3º. Art. 8º Os GTs instituídos no art. 1º serão compostos pelos seguintes membros, indicados pelos integrantes do Conselho, nos termos do §2º, do art. 8º, do Decreto nº 11.528, de 16 de maio 2023: I - GT 2 Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a) Representantes da sociedade civil: - Bruno Schimitt Morassutti - Associação Fiquem Sabendo, na condição de membro titular do CTICC; - Carolina Amaral Venuto - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membra titular do CTICC; - Cristina Lopes da Silva - CEDRA - Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais, na condição de membra titular do CTICC; - Edmar Camata - CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno, na condição de membro titular do CTICC; - Elaine Niehues Faustino - Unacon Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, na condição de membra titular do C TICC; - Guacira Cesar de Oliveira - CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria, na condição de membra titular do CTICC; - Hávila da Nobrega Oliveira - CNI - Confederação Nacional de Indústria, na condição de membro titular do CTICC; - Jefferson Rodrigo do Nascimento - Oxfam Brasil, na condição de membro titular do CTICC; - José Antônio Moroni - INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos, na condição de membro titular do CTICC; - Julia Rocha - Artigo 19, na condição de membra convidada do CTICC; - Marcelo Henrique Romano Tragtenberg - CEDRA - Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais, na condição de membro convidado do CTICC; - Mariângela Ribeiro de Almeida - CNI - Confederação Nacional de Indústria, na condição de membra convidada do CTICC; - Pablo Silva Cesário - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membro convidado do CTICC; - Rafael Piva Neves - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membro convidado do CTICC; e - Sergio Rodrigo Andrade - Agenda Pública, na condição de membro titular do C TICC. b) Representantes do governo: - Dany Andrey Secco - Ministério da Fazenda, na condição de membro titular do CTICC; - Diana Coelho de Lima - Ministério do Planejamento e Orçamento, na condição de membra convidada do CTICC; - Erika Nathair Santos Ferraz - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membra convidada do CTICC; - Francisco Eduardo de Holanda Bessa - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, na condição de membro titular do CTICC; - João Gabriel Miranda Alves Pereira - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membro titular do CTICC; e - Patrícia Alvares de Azevedo Oliveira - Ministério do Planejamento e Orçamento, na condição de membra titular do CTICC. c) Convidados permanentes do CTICC representantes dos seguintes órgãos: - Hamilton Caputo - TCU - Tribunal de Contas da União, na condição de membro convidado do CTICC. II - GT 3 Fomento à Integridade Privada a) Representantes da sociedade civil: - Anna Heloísa Santiago Silva - IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, na condição de membra convidada do CTICC; - Brenda Franco - Pacto Global - Rede Brasil, na condição de membra convidada do CTICC; - Caio Luiz Carneiro Magri - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na condição de membro titular do CTICC; - Camila Lissa Asano - Conectas Direitos Humanos, na condição de membra titular do CTICC; - Carolina Amaral Venuto - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membra titular do CTICC; - Chantal Castro - Pacto Global - Rede Brasil, na condição de membra convidada do CTICC; - Elvio Daniel de Souza - SEBRAE, na condição de membro convidado do C TICC; - Fernando Damasceno - IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, na condição de membro convidado do CTICC; - Gabriel Bravo - SEBRAE, na condição de membro convidado do CTICC; - Gabriela de Oliveira Junqueira - USP - Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito, na condição de membra convidada do CTICC; - Gilberto Luiz do Amaral - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de membro titular do CTICC; - Hávila da Nobrega Oliveira - CNI - Confederação Nacional de Indústria, na condição de membro titular do CTICC; - Julia Rocha - Artigo 19, na condição de membra convidada do CTICC; - Kelly Oliveira de Araújo - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de membra titular do CTICC; - Marcela Grecco - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na condição de membra convidada do CTICC; - Marilza Benevides - IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, na condição de membra convidada do CTICC;