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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 71

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100071 71 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e das Relações Exteriores, e da Agência Nacional de Mineração. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 25000 Ministério da Fazenda 0 0 199.905.733 199.905.733 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 510.000.000 510.000.000 32396 Agência Nacional de Mineração 0 0 5.795.750 5.795.750 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 103.064.539 103.064.539 T OT A L 0 0 818.766.022 818.766.022 PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00, para os fins que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", § 2º, inciso I, e § 4º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 122.920.443 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 12.305.926 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 12.305.926 F 3- ODC 2 90 0 1000 12.141.074 F 3- ODC 2 91 0 1000 164.852 0032 2017 Comunicação Institucional 04 131 110.614.517 0032 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 04 131 110.614.517 F 3- ODC 2 90 0 1000 95.244.369 F 3- ODC 2 91 0 1000 15.370.148 TOTAL - FISCAL 122.920.443 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 122.920.443 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 11.756.949 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 20 122 10.962.699 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 20 122 10.962.699 F 3- ODC 2 90 0 1000 10.943.069 F 3- ODC 2 91 0 1000 19.630 P R OJ E T O S 0032 162G Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil 20 211 794.250 0032 162G 0001 Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil - Nacional 20 211 794.250 F 3- ODC 2 90 0 1000 794.250 1144 Agropecuária Sustentável 323.031.201 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 43.025.297 1144 0299 0001 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 43.025.297 F 3- ODC 2 90 0 1000 43.025.297 1144 0300 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 99.026.478