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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 225

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100225 225 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo 5º Entrada e Saída de Pessoal Cada Participante manifesta a sua intenção de realizar, em conformidade com seu ordenamento interno, gestões junto a suas autoridades competentes com vistas à concessão das facilidades necessárias à entrada, permanência e saída do pessoal que intervenha oficialmente nas atividades de colaboração resultantes deste Memorando de Entendimento. Parágrafo 6º Consultas Os Participantes poderão realizar consultas para tratar de qualquer assunto relacionado à interpretação e/ou implementação deste Memorando de Entendimento. Parágrafo 7º Execução de Atividades Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Participante. Parágrafo 8º Disposições Finais Este Memorando de Entendimento terá efeitos a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido por período de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por períodos de igual duração. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por consentimento mútuo dos Participantes, mediante formalização por comunicação por escrito, em que se especifique a data a partir da qual as modificações serão efetivas. Qualquer um dos Participantes poderá terminar este Memorando de Entendimento a qualquer momento, mediante notificação por escrito, dirigida ao outro Participante, 3 (três) meses antes da data prevista para seu término. SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE N° 515, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Posadas, República Argentina, com jurisdição sobre os departamentos de Capital, Apósteles, Candelaria, Leandro N. Alem, Concepción, San Javier, San Ignacio e Oberá, subordinado ao Consulado em Puerto Iguazú. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES O término deste Memorando de Entendimento não afetará a conclusão das atividades de colaboração que foram formalizadas durante sua aplicabilidade, a menos que os Participantes decidam de outra forma. Assinado em Havana, em 22 de fevereiro de 2024, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil CHRISTIAN VARGAS Embaixador do Brasil em Cuba Pelo Instituto Superior de Relações Internacionais "Raúl Roa García" da República de Cuba ROGELIO SIERRA DÍAZ Reitor