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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 224

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100224 224 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coréia do Sul República de Moçambique Bolívia Bilateral Bilateral Iberoamericano . APSAI Curitiba APSAIC T 14.001.03.0 Eq u a d o r El Salvador Peru Iberoamericano Iberoamericano Iberoamericano . República Dominicana República da Colômbia Iberoamericano Iberoamericano . APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Argentina, Paraguai e Uruguai ( M E R CO S U L ) Multilateral MERCOSUL/Iberoamericano Bilateral Bilateral . Alemanha República da Índia . APSAI Recife APSAIRE 15.001.12.0 Chile Suíça Bilateral/Iberoamericano Bilateral . APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ 17.001.22.0 Bélgica França Bilateral Bilateral . APSAI São Paulo APSAISP 21.001.15.0 Portugal Japão Bilateral/Iberoamericano Bilateral Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 370, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Antonio Cezar Peluso Ministro aposentado do STF Supremo Tribunal Federal 2 (dois) anos . Lúcia de Toledo Piza Peluso Cônjuge Supremo Tribunal Federal 2 (dois) anos MAURO VIEIRA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS "RAÚL ROA GARCÍA" DA REPÚBLICA DE CUBA SOBRE COOPERAÇÃO ACADÊMICO-DIPLOMÁTICA O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Instituto Superior de Relações Internacionais "Raúl Roa García" da República de Cuba (doravante denominados individualmente como "Participante" e coletivamente como "Participantes"); M A N I F ES T A N D O o desejo de estreitar sua amizade e colaboração acadêmico- diplomática; CO N V E N C I D O S da importância de estabelecer e desenvolver estreita colaboração por meio da capacitação dos seus diplomatas e do intercâmbio de informações, experiências e boas práticas; CO N S I D E R A N D O a importância da divulgação da política externa de ambos os Estados, por meio do desenvolvimento de atividades de colaboração em temas de interesse mútuo; Chegaram ao seguinte entendimento: Parágrafo 1º Objetivo O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer as bases por meio das quais os Participantes possam implementar atividades de colaboração em matéria de capacitação acadêmico-diplomática, sob os princípios de reciprocidade e benefício mútuo. Parágrafo 2º Modalidades de Colaboração Os Participantes poderão realizar atividades de colaboração por meio das seguintes modalidades: a. participação de jovens em cursos para diplomatas estrangeiros oferecidos pelos Participantes, em suas respectivas instituições diplomáticas, em modo presencial ou remoto; b. realização de videoconferências entre as respectivas academias diplomáticas, bem como exercícios práticos para intercambiar e enriquecer experiências acadêmicas; c. intercâmbio de informações e experiências sobre metodologias e instrumentos de capacitação acadêmico-diplomática; d. organização de conferências magistrais sobre temas de interesse comum, por ocasião de visitas oficiais ou de alto nível de representantes de um dos Participantes ao Estado do outro Participante; e. intercâmbio de informações sobre atividades de interesse comum, especialmente aquelas relacionadas à participação em reuniões regionais e internacionais que envolvam academias diplomáticas e outros institutos de capacitação diplomática; f. intercâmbio de publicações especializadas em diplomacia, política externa, relações internacionais e assuntos correlatos, e g. qualquer outra modalidade de colaboração decidida pelos Participantes. Parágrafo 3º Planejamento Os Participantes poderão realizar reuniões ou outros tipos de contatos para planejar todos os aspectos das atividades a serem desenvolvidas, com base no disposto em seus ordenamentos internos. Parágrafo 4º Financiamento Os Participantes entendem que cada um cobrirá as despesas derivadas de sua participação no desenvolvimento das atividades de colaboração referidas neste Memorando de Entendimento, com os recursos alocados em seus respectivos orçamentos, sujeitos a sua disponibilidade, alocação orçamentária e disposições de suas respectivas legislações nacionais, bem como a disposições de respectivos editais.