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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 342

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100342 342 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 290, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.103465/2023-65, resolve: Art. 1º Aprovar o plano estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027, conforme disposto no Anexo. Parágrafo único. A íntegra do Plano Estratégico, inclusive as entregas e seus respectivos indicadores e metas, será publicada no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br, disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt- br/acesso-a-informacao. Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: I - missão - declaração concisa da razão de ser do Ministério; II - visão - traduz a situação futura desejada para a área de atuação do Ministério; III - valores - representam os princípios que devem nortear as ações e a conduta dos servidores e demais agentes públicos do Ministério; IV - referenciais estratégicos - compreende a missão, visão e valores do Ministério; V - objetivos estratégicos - desafios assumidos pelo Ministério para cumprir sua missão e alcançar sua visão; VI - direcionador - elemento que agrupa objetivos estratégicos relacionados a um tema comum; VII - indicadores - instrumentos de medição que informam o resultado da execução da estratégia, comunicam o alcance das metas e sinalizam a necessidade de ações corretivas; VIII - entregas - produtos ou serviços relevantes que contribuem para o alcance de objetivo estratégico; IX - planejamento estratégico - processo sistêmico de estabelecimento da estratégia para, a partir de uma condição presente e do entendimento do que é o Ministério e qual o seu papel, e considerando a análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos; X - plano estratégico - produto do planejamento estratégico que expressa a missão, a visão, os valores, os objetivos, as entregas, os indicadores e as metas estabelecidos para o Ministério; e XI - mapa estratégico - ferramenta que resume e comunica visualmente, de forma lógica e estruturada, as estratégias do Ministério, mostrando as interações de causa e efeito entre elas. Art. 3º Os objetivos estratégicos e as entregas serão monitorados por indicadores com metas mensuráveis. Art. 4º O plano estratégico, formulado em consonância com o Plano Plurianual e demais diretrizes governamentais, orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e ações no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO Referenciais e objetivos estratégicos, indicadores e metas do Ministério do Trabalho e Emprego Referenciais estratégicos 1. Missão: Implementar políticas públicas de trabalho, emprego e renda, assegurando o valor social do trabalho. 2. Visão: Alcançar a excelência em políticas públicas de inclusão, proteção e equidade no trabalho. 3. Valores: ética, legalidade, defesa dos interesses públicos, responsabilidade, respeito, participação social, inovação, sustentabilidade, diversidade, compromisso social. Objetivos estratégicos, indicadores e metas (informações completas estão disponíveis no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a- informacao.) 1. Perspectiva de resultados para a sociedade 1.1 Objetivo Estratégico: Assegurar o direito ao trabalho decente 1.1.1 Indicador: Taxa de informalidade do trabalho Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 38,8% data: 31/12/2022 Meta: 39,0% (2023), 38,0% (2024), 37,0% (2025), 36,0% (2026) e 35,0% (2027) 1.2 Objetivo Estratégico: Fomentar oportunidades de trabalho, emprego e renda 1.2.1 Indicador: Taxa de desemprego Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 7,90% data: 31/12/2022 Meta: 8,0% (2023), 7,5% (2024), 7,0% (2025), 6,5% (2026) e 6,0% (2027) 1.2.2 Indicador: Número de pessoas ocupadas com renda Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 95.000.000 data: 31/12/2022 Meta: 95.000.000 (2023), 96.000.000 (2024), 97.000.000 (2025), 98.000.000 (2026) e 99.000.000 (2027) 1.3 Objetivo Estratégico: Promover a política permanente de valorização do salário mínimo 1.3.1 Indicador: Índice de crescimento do salário mínimo Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: não disponível Meta: 0% (2023), 7,6% (2024), 6,9% (2025); 5,1% (2026) e 5,4% (2027) Obs.: A política de valorização permanente do salário mínimo foi estabelecida no ano de 2023. 1.4 Objetivo Estratégico: Promover a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas 1.4.1 Indicador: Número de mediações coletivas concluídas com acordo Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) Índice de referência: 1.261 data: 31/12/2022 Meta: 1.261 (2023), 1.300 (2024), 800 (2025), 1.100 (2026) e 1.200 (2027) 1.5 Objetivo Estratégico: Fortalecer o trabalho emancipado e solidário 1.5.1 Indicador: Número de cadastros identificados no CADSOL Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) Índice de referência: não disponível Meta: 300 (2023), 2.300 (2024), 4.300 (2025), 6.300 (2026) e 8.300 (2027) 1.6 Objetivo Estratégico: Garantir a qualidade na prestação dos serviços ofertados 1.6.1 Indicador: Percentual de reclamações recebidas pela Ouvidoria Unidade responsável pelo monitoramento: Coordenação de Ouvidoria (OUV- CO O R D ) Índice de referência: não disponível Meta: 49,92% (2023), 46,92% (2024), 43,92% (2025), 40,92% (2026) e 38,92% (2027) 2. Perspectiva de processos finalísticos Direcionador: Proteção no Trabalho 2.1 Objetivo Estratégico: Aumentar a formalização do trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista 2.1.1 Indicador: Índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no trabalho doméstico Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 205.701 data: 31/12/2022 Meta: 213.200 (2023), 213.200 (2024), 218.400 (2025), 248.820 (2026) e 280.800 (2027) 2.1.2 Indicador: Valor global de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: R$156,30 bilhões data: 31/12/2022 Meta: R$175,43 bi (2023), R$181,40 bi (2024), R$188,50 bi (2025), R$195,00 bi (2026) e R$201,90 bi (2027) 2.1.3 Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 1ª Instância Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 650 dias data: 31/12/2022 Meta: 622 dias (2023), 492 dias (2024), 345 dias (2025), 325 dias (2026) e 305 dias (2027) 2.1.4 Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 2ª Instância Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 191 dias data: 31/12/2022 Meta: 250 dias (2023), 193 dias (2024), 167 dias (2025), 155 dias (2026) e 143 dias (2027) 2.2 Objetivo Estratégico: Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho 2.2.1 Indicador: Número de ações fiscais diretas em segurança e saúde no trabalho (SST) com redução de riscos Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 6.424 data: 31/12/2022 Meta: 6.080 (2023), 6.740 (2024), 10.784 (2025), 14.828 (2026) e 19.411 (2027) 2.2.2 Indicador: Número de acidentes ou doenças do trabalho graves ou fatais analisados Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 1.167 data: 31/12/2022 Meta: 1.520 (2023), 1.440 (2024), 1.520 (2025), 1.670 (2026) e 1.830 (2027) 2.3 Objetivo Estratégico: Combater o trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil e todas as formas de trabalho degradante e de discriminação no emprego e na ocupação 2.3.1 Indicador: Número de ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 1583 data: 31/12/2022 Meta: 450 (2023), 500 (2024), 550 (2025), 600 (2026) e 650 (2027) 2.3.2 Indicador: Número de ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à discriminação, assédio e violência Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 2.438 data: 31/12/2022 Meta: 800 (2023), 2.560 (2024), 2.688 (2025), 2.822 (2026) e 2.964 (2027) 2.3.3 Indicador: Número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho infantil em fiscalizações diretas Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Índice de referência: 2.324 data: 31/12/2022 Meta: 2.350 (2023), 2.350 (2024), 2.450 (2025), 2.550 (2026) e 2.650 (2027) 2.4 Objetivo Estratégico Fomentar o tripartismo, o diálogo social e a negociação coletiva 2.4.1 Indicador: Percentual de implantação do sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) Índice de referência: não disponível - Meta: 0% (2023); 75% (2024), 90% (2025), 95% (2026) e 100% (2027) Direcionador: Empregabilidade, inclusão produtiva e emancipação do (a) trabalhador (a) 2.5 Objetivo Estratégico Implementar iniciativas de Economia Popular e Solidária 2.5.1 Indicador: Número de iniciativas de Economia Popular e Solidária implementadas Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) Índice de referência: não disponível Meta: 0 (2023), 2.000 (2024), 2.000 (2025), 2.000 (2026) e 2.000 (2027) 2.6 Objetivo Estratégico: Promover a qualificação social e profissional alinhada às demandas do mundo do trabalho e a formação em Economia Popular e Solidária 2.6.1 Indicador: Número de concluintes de processos formativos em Economia Popular e Solidária sustentáveis Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) Índice de referência: não disponível Meta: 0 (2023), 6.300 (2024), 6.700 (2025), 6.500 (2026) e 22.500 (2027) 2.6.2 Indicador: Número de beneficiados pelas políticas de qualificação social e profissional Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda (SEMP) Índice de referência: 100.000 data: 31/12/2022 Meta: 125.000 (2023); 600.000 (2024), 950.000 (2025), 1.050.000 (2026) e 1.400.000 (2027) 2.7 Objetivo Estratégico: Fomentar a aprendizagem profissional 2.7.1 Indicador: Percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda (SEMP), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 49,1% data: 31/12/2022 Meta: 49,1% (2023), 49,6% (2024), 50,1% (2025), 50,7% (2026) e 51,0% (2027)