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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 346

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100346 346 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 14022.175525/2022-78 Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Empresas de Transportes Rodoviários, Intermunicipal, Interestadual, Cargas e Turismo do Estado do Piauí - SINTITCA-R-PI 08/08/2022 06/03/2023 19980.114428/2023-75 . 19964.118599/2022-91 Sindicato Interestadual dos Motoristas Cegonheiros - SIMCEG 22/12/2022 22/03/2023 19964.105606/2023-75 . 19964.106428/2022-19 SINDCONTAS - SP - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 05/09/2022 23/02/2023 19964.105681/2023-36 Processo Recorrido: 19964.109012/2021-71 - Denominação da Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E LAVANDERIA DO SEGMENTO DE ESCALA PRODUTIVA DO SETOR TÊXTIL E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, NAS INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTOS E ACABAMENTOS DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES DE CAMA, MESA E BANHO E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS; DE ESTOFAMENTOS E ACABAMENTOS INTERNOS DE VEÍCULOS E DE CONFECÇÃO DE COLCHÕES; DE COSTURA E CONFECÇÃO INDUSTRIAL NÃO DESTINADA AO VESTUÁRIO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE - Data da Publicação no DOU: 09/12/2021- Data do Protocolo de Recurso: 21/03/2023 Protocolo de Recurso: 19964.105404/2023-23 ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (1284343), Processo PetCiv nº 0001172-27.2019.5.20.0002, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju - SE, TRT da 20ª Região, atestada pelo Parecer DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00033/2024/CORETRABNE/PRU5R (1610641), e com fundamento na Análise Técnica 147 (1622532), Resolve: Ativar o Cadastro do SINDIMONT - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Montagem e Manutenção Industrial no Estado de Sergipe - PE, Processo de Registro Sindical nº 46221.002365/2011-36, CNPJ: 08.329.593/0001-46 junto ao CNES, em ato contínuo; b) Excluir a categoria dos trabalhadores da área de montagem e manutenção industrial da representação do SINDIMONT - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Montagem e Manutenção Industrial no Estado de Sergipe - PE, Processo de Registro Sindical nº 46221.002365/2011-36, CNPJ: 08.329.593/0001-46. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 415 (SEI0700629), resolve: DEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior nº 19964.101627/2023-11, de interesse da FEDACS-PIAUÍ - FEDERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUÍ, CNPJ 49.282.079/0001- 80, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Piauí, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001325-34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.662010/2023-23, e considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide: Art. 1º Conhecer a manifestação protocolada pela empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70 e, no mérito, julgar improcedente. Art. 2º A DECISÃO SUPAS nº 1.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, que deferiu o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções: I - de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ); II - de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ)". Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 120, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1061569- 87.2023.4.01.3500, processo administrativo nº 00459.098340/2023-89 e, considerando o que consta no processo nº 50500.004237/2021-30, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 9, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Encerramento dos trabalhos da comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas CONCEBRA, ECOVIAS DO ARAGUAIA e VIABAHIA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 135, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS PORTARIA Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Encerramento dos trabalhos da comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas ECOVIAS DO CERRADO, ECO 050, VIA 040 E AUTOPISTA FERNÃO DIAS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 136, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS PORTARIA Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Encerramento dos trabalhos da comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas ROTA DO OESTE, VIA BRASIL E MS VIA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 137, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS PORTARIA Nº 12, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Encerramento dos trabalhos da comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas CCR VIACOSTEIRA, AUTOPISTA LITORAL SUL, ECOSUL e CCR VIASUL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 140, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 1.231, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência CET - BA (17183753), verificada na Rodovia BR-101/BA, TRECHO: DIVISA SE/BA - DIVISA BA/ES, SUBTRECHO: UBAITABA - AURELINO LEAL, SEGMENTO: KM 443,8 AO KM 445,4, EXTENSÃO : 1,60 KM, em razão da situação de emergência na Rodovia BR-101/BA, tendo havido o avaria estrutural na face inferior de uma das longarinas da passarela do trevo do município de Ubaitaba/BA, no Km 444,00, devido à colisão de veículo de carga que não respeitou o seu gabarito, resultando nos seguintes danos: rompimento de parte do concreto na região do choque, com deformação da armadura; aparecimento de fissuras verticais nas margens do trecho danificado; surgimento de trincas de fendilhamento no dente Gerber de apoio da referida longarina; e torção da seção da longarina, que trazem risco aos usuários da passarela e da rodovia, conforme demonstrado no Relatório Anexo Inspeção - Passarela de Ubaitaba - BR-101/BA (16918416) e no Relatório UL - Itabuna - BA (17159975). Processo nº 50605.000190/2024-18. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA