DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 12 de março de 2024, para transportar os pacientes, Claudia Eledina Fernandes dos Santos e Maria do Socorro Melo para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza, e Lucas Ferreira Goivinho para o Hospital Albert Sabin.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 11 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B8A6C2C0
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº060/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253- 10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 11 de março de 2024 para transportar os pacientes, Maria Edivanda Paulo Melo para o Hospital Walter Cantidio, José Pedro Sousa Irmão e Francisca Eduvirges Lira Melo para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 08 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:AF67FBB3
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº062/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOÃO VICTOR PAIVA AZEVEDO, RG 20085458281, CPF: 614.489.113-70, Chefe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia 12 março de 2024, para tratar de assuntos da Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 11 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:16E7C228
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.521/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO- MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos contratados da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte. Parágrafo Único. O salário-mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) aplicado aos cargos previstos no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11 de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE: