DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIGITADOR CPC-5 R$ 1.412,00 01 AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPC-5 R$ 1.412,00 01 MOTORISTA CPC-5 R$ 1.412,00 04 AGENTE ADMINISTRATIVO CPC-5 R$ 1.412,00 02 PORTEIRO CPC-5 R$ 1.412,00 02 VIGILANTE CPC-5 R$ 1.412,00 01 JARDINEIRO CPC-5 R$ 1.412,00 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPC-5 R$ 1.412,00
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:CC26A53C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.522/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
"DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE VÁRZEA REDONDA, DE E.M.E.I.F. FRANCISCO FÉLIX NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de várzea redonda, de E.M.E.I.F. Francisco Félix Neto, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11 de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5D568136
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.523/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
―DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, no município de Guaraciaba do Norte - Ce, a utilização, a fabricação e a comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais. Parágrafo único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo município nas quais sejam utilizados fogos de artificio obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos (sem estampidos). Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos (sem estampidos). Parágrafo único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de fogos de artifícios constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampidos). Art. 3º - Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. Art. 4º - O não cumprimento desta lei acarretará em multa com valores previstos no Código Tributário do Município de Guaraciaba do Norte- Ce. Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11 de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F004E626
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.524/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
―DENOMINAÇÃO DO POSTO DO BAIRRO LAGOINHA DE MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Posto de Saúde, localizado no Bairro Lagoinha, de MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11 de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6B89C06D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI
CONTRATO Nº 20249003 - CMI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, NA CONDUÇÃO DE ROTINAS NOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO, NA OBSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E CUMPRIMENTOS DAS NORMAS LEGAIS E VIGENTES JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE.
CONTRATANTE: CÃMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA
CONTRATADA: F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 33.764.589/0001-53, sediado na Rua Francisco Jairo de Assis Brasileiro, nº 184, Casa C, CEP: 63.900-310, Herval, Quixadá.