DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 09 de fevereiro de 2024.
ALAN SILVA BRITO Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde
Testemunhas:
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:40666F59
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade: CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2912.01/2023, cujo objeto é a DIGITADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAUDE 16 - 40 H/S- Especificação: OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE (HORUS, E-SUS, E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS DE AGENDAMENTO DE TFD E DEMAIS PLANILHAS ONLINE no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR PARA OS PROGRAMAS E-SUS, E-SUS NOTIFICA, SIAN ON LINE, SISTEMA HORUS E DEMAIS SISTEMAS LIGADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGICA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): ANTÔNIA ELIZOMAR VIEIRA MENEZES
VALOR MENSAL: R$1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de março de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANTÔNIA ELIZOMAR VIEIRA MENEZES.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 29 de fevereiro de 2024
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: João Uranio Nogueira Ferreira Código Identificador:9E4D263D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA DECRETO Nº 15/2024 DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da atribuição que lhe confere à Lei Orgânica do Município, e o art. 5º, alínea ―i‖ e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o entendimento do Ministério Público a respeito da inexistência de óbice na desapropriação por utilidade pública, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo esta ser efetivada por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do bem expropriado; CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, introduzidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os demais direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, a indiscutível importância de todos os programas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos munícipes; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de abertura e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; voltadas para uma melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
DECRETA Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública para fins de desapropriação sem ônus ao Município, parte do imóvel, objeto da matricula n°. 2.154, do CRI do 3° ofício, desta Comarca de Russas/CE, situado na Sede Município de Russas/CE, bairro Vila Gonçalves, localizado na estrada que liga Russas à Búia, com área total superficial de 26.657,55m² (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete metros, e cinquenta e cinco centímetros quadrados), perímetro de 831,47m (oitocentos e trinta e um metros e quarenta e sete centímetros), de propriedade de FRANCISCO ALMIR CORDEIRO LIMA, brasileiro, viúvo, comerciante, nascido no dia 04/10/1944 em Russas/CE, portador da Cédula de Identidade nº 195.914 SPSP/CE, inscrito no CPF/MF nº 049.456.623-04, residente e domiciliando nesta cidade de Russas/CE, à Travessa Manoel Alves, s/n, CEP: 62900-652, Bairro CIDADE UNIVERSITÁRIA, MARIA DO CARMO CORDEIRO LIMA CAVALCANTE, brasileira, servidora pública federal, nascida no dia 15/05/1950 em Russas/CE, portadora da cédula de identidade nº 545.532 SPSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.364.103-72, casada sob o regime de comunhão de parcial de bens em 19/04/1979, portanto na vigência da Lei nº 6.515/77, com JOCELYN JOSÉ OLIVEIRA CAVALCANTE, sendo ele brasileiro advogado, nascido no dia 19/07/1951 em Fortaleza/CE, portador da cédula de identidade nº 2005009220080 (2ª via) SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.672.453-72, ambos residentes e domiciliados na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Ana Bilhar, nº 527, Apto 301, Bairro Meireles, JOSÉ CORDEIRO DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 23/10/1952 em Russas/CE, portadora da cédula de identidade nº 700.346 (2ª via) SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.738.603-91, residente e domiciliando nesta cidade de Russas/CE, no Sitio Alto Manoel Alves, s/n Bairro Cidade Universitária, DANIELA DANTAS LIMA, brasileira, divorciada, psicóloga, nascida no dia no dia 28/03/1975 em Fortaleza/CE, portadora da cédula de identidade nº 52.677.216-5