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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2024 · pág. 84

DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

CONTRATADO(A): SERGIO ADRIANO DE ALMEIDA 53888316391

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SERGIO ADRIANO DE ALMEIDA.

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA.

Quixeré – CE, 29 de dezembro de 2023.

CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças

Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:5B8FCB96

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 970/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de Quixeré – CE, através da realização da Paixão de Cristo durante a Semana Santa, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2024. Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré- CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias. Art. 4° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO, fica obrigada a disponibilizar 50 (cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para serem distribuídas entre famílias de baixa renda, além da integração a cultura para a população que vai acompanhar o espetáculo e dos atores que farão o evento. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE. Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 08 de março de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:C1A6EF58

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 171/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ALAN SILVA BRITO.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o(a) Sr.(a) ALAN SILVA BRITO, RG n° 2007707328-7 SSPDS/CE, e CPF n.° 069.515.673-01, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) de vencimento e R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.