DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
metros e vinte e seis centímetros quadrados) e um perímetro de 331,36m. Descrição da ÁREA 05 – a ser Desmembrada Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.604,605 – N(Y): 9.451.861,610, com ângulo interno de 44°08'47", segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 96,00m (noventa e seis metros), chega-se ao vértice 2 (dois), ao Sul (frente); do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 614.540,549 – N(Y): 9.451.933,114, com um ângulo interno de 172°40'31", fazendo uma deflexão, segue em linha reta, no mesmo sentido leste/oeste, com distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), ao Sul (frente); do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.534,597 – N(Y): 9.451.941,764, com um ângulo interno de 164°09'49", fazendo uma deflexão, segue em linha reta, no mesmo sentido leste/oeste, com distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), ao Sul (frente), estremando em toda a extensão, do vértice 1 (um) ao vértice 4 (quatro), com o alinhamento da Estrada que liga Russas à Búia; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.532,514 – N(Y): 9.451.947,923, com um ângulo interno de 69°03'07", fazendo uma deflexão, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 75,48m (setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), chega- se ao vértice 5 (cinco), estremando ao Norte (lado direito), com o alinhamento da Rua S.D.O 06; do vértice 5 (cinco), com coordenadas E(X): 614.607,939 – N(Y): 9.451.944,955, com um ângulo interno de 89°57'46", fazendo uma deflexão, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 83,41m (oitenta e três metros e quarenta e um centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Leste (fundos), com parte do imóvel residencial urbano, nº 1597, que faz frente para a Trav. Professor Agostinho Gonçalves Santiago, pertencente a José Renato Cordeiro de Lima, perfazendo uma área superficial de 3.344,40m² (três mil, trezentos e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados) e um perímetro de 271,89m. Parágrafo Único – A avaliação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se além do desmembramento das quadras, ao prolongamento, a regularização e oficialização das vias existentes e descritas no artigo anterior – CEP: 62900-000, nesta cidade de Russas – CE. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial a DESAPROPRIAÇÃO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas, 02 de fevereiro de 2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:F34930E9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido, conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.10.001/2021-PMS, nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar, conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail: [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação.
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:24BE36D1
SETOR DE LICITAÇÕES REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido, conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 20.10.001/2021-PMS, nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar, conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail: [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação.
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:E1AEB012
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
§ 2º O servidor público municipal contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que venha a desempenhar cargos ou funções públicas com atribuições e jornada de trabalho iguais aos dos cargos efetivos existentes na estrutura