DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200092 92 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 571, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Paixão Segundo G.H. (versão estendida) (Brasil - 2020) Título Original: A Paixão Segundo G.H. (versão estendida) Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Luiz Fernando Carvalho De Almeida Criador(es): Luiz Fernando Carvalho, Paulo Roberto Schmidt, Maria Clara Fernandez, Marcio Fraccaroli, Sandi Adamiu Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000721/2024-28. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 572, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Cymbeline (Estados Unidos - 2014) Título Original: Cymbeline Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Michael Almereyda Criador(es): Michael Benaroya Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.000753/2024-23. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 573, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Essencial - Equipes de Saúde (Brasil - 2022) Título Original: Essencial - Equipes de Saúde Categoria: Média-metragem Diretor(es): Luciano Oreggia, Pedro Fernandes Saad Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Procedimentos Médicos e Temas Sensíveis Processo: 08017.000754/2024-78. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 574, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Falos, de nós para vocês (Brasil - 2022) Título Original: Falos, de nós para vocês Categoria: Longa-metragem Diretor(es): André Borba Arieta Criador(es): André Borba Arieta Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Nudez e Violência Processo: 08017.000862/2024-41. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 575, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Dona Lurdes, O Filme - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Dona Lurdes, O Filme - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Cristiano Marques Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.000910/2024-09. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 576, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Paixão Segundo G.H. - Teaser (Brasil - 2020) Título Original: A Paixão Segundo G.H. - Teaser Categoria: Teaser Diretor(es): Luiz Fernando Carvalho De Almeida Criador(es): Luiz Fernando Carvalho, Paulo Roberto Schmidt, Maria Clara Fernandez, Marcio Fraccaroli, Sandi Adamiu Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.000916/2024-78. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 577, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Amigos Imaginários - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024) Título Original: IF - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): John Krasinski Criador(es): John Krasinski, Ryan Reynolds, Andrew Form Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000917/2024-12. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 61, DE 11 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO Nº 61/2024/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000879/2024-06 Trailer: "A Menina e o Dragão - Trailer" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "A Menina e o Dragão - Trailer", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); b) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância, composição de cena e contexto, possibilitam a alteração solicitada referente à classificação indicativa outrora atribuída. Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação indicativa da obra para "Livre", contendo violência, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 313, DE 11 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO Nº 313/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000934/2024-50 Novela: Abismo da Paixão Interessado(a): SBT Vídeos Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Abismo da Paixão", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição de violência (12), agressão verbal (12), Nudez velada (12), insinuação sexual (12), apelo sexual (12), estigma ou preconceito (14), morte intencional (14), suicídio (16 anos) e estupro/ coação sexual (16 anos). O eixo de violência é agravado por conteúdo inadequado com criança ou adolescente, o que majora a indicação etária. As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ. A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador