DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200096 96 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 iv. do Uso de Bem Público; da execução de garantias; das multas decorrentes de contratos administrativos. 2. Oferecer suporte informacional às Unidades Organizacionais nos assuntos referentes à arrecadação; 3. Executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes relacionados aos créditos listados no item 1; 4. Promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Federais - CADIN - das situações dos agentes devedores dos créditos mencionados no item 1, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19.07.2002, bem como encaminhar para a Procuradoria Geral da ANEEL as informações dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações cabíveis; 5. Promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu Binacional; 6. Promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de polícia e de UBP; 7. Publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a distribuição dos créditos a que se refere o inciso V deste artigo, os parcelamentos concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos de que trata o inciso I deste artigo, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas por ela gerenciada; 8. Gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos mencionados no inciso I deste artigo; 9. Gerir o contrato e o acesso dos servidores da ANEEL ao Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN; 10. Gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela Aneel, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de Adimplemento; 11. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; 12. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. b) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI: Realizar Execução Orçamentária; Conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da ANEEL (inclusive a checagem/operacionalização das liquidações); Realizar Execução Financeira (inclusive pagamentos); Liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas; Elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação Financeira - PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES; Conceder suprimento de fundos, analisar as prestações de contas e efetuar os devidos registros no SIAFI; Realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos ao pagamento da Folha de Salários da ANEEL; Realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à distribuição de valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu Binacional, bem como a transferência dos valores arrecadados de multas e UBP para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, com base nos valores informados pela COACI/SGA; Realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias de Recolhimentos da União - GRU (devoluções de diárias, passagens, salários, etc); Lançar na Efd-Reinf os dados dos documentos fiscais relacionados aos pagamentos realizados; Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. c) Coordenação de Contabilidade - CCONT: Efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal (SIAFI) e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações, bem como à Auditoria Interna; Analisar e certificar os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido) gerados pelo SIAFI; Controlar o atendimento das inconformidades apresentadas na Conformidade de Gestão; Registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis por bens públicos; Preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação de Contas Anual; Efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis; Apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI; Controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e TCU; Garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI; Acompanhar a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do Brasil; Promover os ajustes no arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a ser encaminhado à SRH para posterior envio à Receita Federal do Brasil; Concluir e enviar os eventos da Efd-Reinf, realizar o seu fechamento e fazer a transmissão da DCTFWeb; Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas nos atos de sua competência. d) Núcleo de Orçamento - NOR: Realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL; Conceder, Suplementar e Cancelar Disponibilidade Orçamentária com base no Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL; Acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho da Agência; Prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento das disponibilidades orçamentárias e limites de empenho; Orientar e subsidiar as Unidades Organizacionais para a tomada de decisões em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial; Realizar os ajustes do Plano Gerencial no SIGANEEL após aprovação da LOA e início do exercício; Autorizar o remanejamento de dotação orçamentária entre itens constantes do Plano Gerencial; Consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP; Emitir documentos no SIAFI que suportam a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial; Realizar Execução Orçamentária, emitindo os empenhos correspondentes; Elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para Prestação de Contas Anual; Gerir as funcionalidades e ajustes necessários ao aperfeiçoamento do SIGANEEL; Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC, responsável pela condução do processo licitatório, formalização e monitoramento dos contratos administrativos, condução dos processos de apuração de responsabilidade administrativa e análise, elaboração e acompanhamento dos termos, convênios e contratos de metas, reunindo as atribuições das seguintes coordenações e núcleo: a) Coordenação de Planejamento de Contratações - COPLAN: 1. Participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de integrante administrativo; 2. Analisar e propor, durante a fase interna, correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação; 3. Elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos e atas de registro de preço adotados na Agência; 4. Elaborar as minutas de editais de licitação e os avisos de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes; 5. Consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais; 6. Providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos procedimentos licitatórios; 7. Participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como membros de comissão de licitação ou equipe de apoio; 8. Analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da ANEEL; 9. Conduzir os trâmites internos relativos às contratações diretas; 10. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; 11. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. Parágrafo único. Integra a COPLAN o Núcleo de Seleção de Fornecedor e Apuração de Responsabilidade - NUSEL com as seguintes atribuições: 1. Assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou complementações; 2. Conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios administrativos; 3. Conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa; 4. Conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais; 5. Proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos; 6. Responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações; 7. Aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas; 8. Conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos de cobrança, bem como atos correlatos; 9. Apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa; 10. Efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA; 11. Propor minuta de Decisão da SGA, com julgamento de primeira instância de eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade; 12. Propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão Especial de Credenciamento, prestando consultoria. b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC: 1. Gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de atividades da ANEEL às Agências Estaduais; 2. Elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL; 3. Levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos custos de referência; 4. Registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso; 5. Solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências Estaduais; 6. Ajustar contas e encerrar os contratos de metas; 7. Analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL; 8. Providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário Oficial da União (DOU); 9. Efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados; 10. Propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas para o exercício seguinte. 11. Elaborar as minutas de editais de credenciamento e os avisos de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes; 12. Conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta de ações de capacitação; 13. Elaborar as minutas dos contratos administrativos advindos de contratações diretas; 14. Analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento; 15. Elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de Preços; 16. Providenciar junto às UORGs, prestadores de serviços, fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos contratuais e atas de registro de preços; 17. Monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência, e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias e dos contratos; 18. Solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras, bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações; 19. Analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais propostas pelos gestores de contratos; 20. Analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos administrativos; 21. Elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos administrativos; 22. Analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando necessário; 23. Providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos instrumentos contratuais e às atas de registro de preços; 24. Cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas informatizados internos e externos; 25. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; 26. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA, responsável por: a) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, inclusive os dados de execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas; b) Consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP que tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL; c) Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA); d) Integrar os processos internos para atuação estratégica da área, orientando equipes e propondo diretrizes para fundamentar ações e atividades; e) Consolidar os resultados das iniciativas estratégicas e dos indicadores estratégicos apurados pelas gerências que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL e as metas do Plano de Gestão Anual - PGA;