DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ITEM Nº DO PROCESSO (SEI/MPA) E M BA R C AÇ ÃO Nº RGP Nº TIE / TIEM S I T U AÇ ÃO M OT I V O . 1 00350.000966/2024- 52 EL SHADAY K SP-0005597-1 443-012094-3 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 2 00350.001024/2024- 91 SANTA MARTA SC-0005390-1 445-005770-8 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 3 00350.001034/2024- 27 AGUIA DOURADA II SC-0005104-7 445-008387-3 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 4 00350.001376/2024- 47 TARADA I SC-0006052-4 441-017365-1 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso VI e VIII do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro DE 2024. . 5 00350.001409/2024- 59 DOM NICOLAS SC-0005572-7 441-017063-5 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos VII e VIII do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 6 00350.001411/2024- 28 E M A N U E LY SC-0017114-8 441-046050-1 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 7 00350.001413/2024- 17 DOM RAEL II SC-0006917-0 443-010995-8 NÃO HABILITADA elo não atendimento dos incisos I e do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 8 00350.001426/2024- 96 MARIA EDA SC-0005784-7 441-017301-4 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso VIII do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 9 00350.001499/2024- 88 VO LAMIRO I SC-0005699-5 441-044860-9 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso IV do item 4.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 . 10 00350.001503/2024- 16 GALEÃO PIRATA SC-0005963-9 441-009617-6 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 137, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RIOPESCA VII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0019994-6, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.005885/2019-36, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RIOPESCA VII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019994-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-048336-1 código da frota: 4.01.005 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Cerco (Traineira), espécie alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 142, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REI DO UNIVERSO C, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0026362-4, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008250/2019-91, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DO UNIVERSO C, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0026362-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-049105-4 código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Rede de Arrasto (fundo) - duplo; espécie alvo Camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis), Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), Camarão-santana (Pleoticus muelleri) na área de atuação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca REI DO UNIVERSO C fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU