DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200124 124 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 333(iii) Citrato tricálcico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 335(i) Tartarato monossódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 339(iii) Fosfato trissódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 340(iii) Fosfato tripotássico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 341(iii) Fosfato tricálcico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(i) Difosfato dissódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(ii) Difosfato trissódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(iii) Difosfato tetrassódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(v) Difosfato tetrapotássico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(vi) Difosfato dicálcico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 451(i) Trifosfato pentassódico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . Realçador de Sabor 621 Glutamato de sódio,Glutamato monossódico Quantum satis - . Regulador de Acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 01.7.6 Queijo ralado . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antiumectante 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) Quantum satis - . 551 Dióxido de silício, sílica 5000 - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 235 Pimaricina, natamicina 5