DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Limite para antiumectantes sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 234 Nisina 12,5 - . 235 Pimaricina, natamicina 5 Limite de 1 mg/dm2 equivalente a 5 mg/kg. Não detectável a 2mm de profundidade. Ausência na massa. . 280 Ácido propiônico 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283, sozinhos ou combinados. . 281 Propionato de sódio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283, sozinhos ou combinados. . 282 Propionato de cálcio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283, sozinhos ou combinados. . 283 Propionato de potássio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283, sozinhos ou combinados. . Corante 101(i) Riboflavina, sintética Quantum satis - . 120 Carmins Quantum satis - . 140 Clorofilas 15 Limite expresso como clorofila. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 15 Limite expresso como clorofila. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 15 Limite expresso como clorofila. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais Quantum satis - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 10 Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 10 Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica Quantum satis - . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . 928 Peróxido de benzoíla 200 Limite de 20 mg/l de leite como concentração máxima na matéria- prima. . Emulsificante 325 Lactato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 327 Lactato de cálcio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(iii) Citrato trissódico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 333(iii) Citrato tricálcico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(i) Tartarato monossódico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 339(iii) Fosfato trissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(iii) Fosfato tripotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(iii) Fosfato tricálcico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(i) Difosfato dissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(ii) Difosfato trissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(iii) Difosfato tetrassódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(v) Difosfato tetrapotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(vi) Difosfato dicálcico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 451(i) Trifosfato pentassódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . Espessante 400 Ácido algínico 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 401 Alginato de sódio 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 402 Alginato de potássio 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 403 Alginato de amônio 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 404 Alginato de cálcio 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 405 Alginato de propileno glicol 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 406 Ágar 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados.