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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 126

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200126 126 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 407 Carragena 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 412 Goma guar 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 415 Goma xantana 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 440 Pectinas 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 Limite para espessantes sozinhos ou combinados. . Estabilizante 325 Lactato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 327 Lactato de cálcio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 331(iii) Citrato trissódico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 333(iii) Citrato tricálcico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(i) Tartarato monossódico 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(i) Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 336(ii) Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 40000 Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 339(iii) Fosfato trissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 340(iii) Fosfato tripotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 341(iii) Fosfato tricálcico 20000 Limite expresso como P2O5. . 400 Ácido algínico 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 401 Alginato de sódio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 402 Alginato de potássio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 403 Alginato de amônio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 404 Alginato de cálcio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 405 Alginato de propileno glicol 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 406 Ágar 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 407 Carragena 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 412 Goma guar 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 415 Goma xantana 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 440 Pectinas 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . 450(i) Difosfato dissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(ii) Difosfato trissódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(iii) Difosfato tetrassódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(v) Difosfato tetrapotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(vi) Difosfato dicálcico 20000 Limite expresso como P2O5. . 450(vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 451(i) Trifosfato pentassódico 20000 Limite expresso como P2O5. . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 20000 Limite expresso como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 20000 Limite expresso como P2O5. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados. . Regulador de Acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis -