DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200129 129 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 451(ii) Trifosfato pentapotássico 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(i) Polifosfato de sódio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(ii) Polifosfato de potássio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(iii) Polifosfato de cálcio e sódio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . 452(iv) Polifosfato de cálcio 40000 Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5. . Regulador de Acidez 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis - . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis - . 262(ii) Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio Quantum satis - . 263 Acetato de cálcio Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 326 Lactato de potássio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 331(ii) Citrato dissódico monohidrogênio Quantum satis - . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(i) Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 333(iii) Citrato tricálcico Quantum satis - . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis - . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis - . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023. . 01.2 Leites fermentados . Entende-se por leites fermentados os produtos, adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite ou leite reconstituído, provenientes de espécies animais de consumo autorizado, adicionada ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante a ação de culturas de microrganismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu período de validade. O conteúdo de gordura, proteínas e/ou outros componentes do leite serão ajustados conforme aos requisitos de composição estipulados. . 01.2.1 Leites fermentados sem adições . Entende-se por leites fermentados sem adições aqueles que contêm unicamente ingredientes lácteos em sua formulação, com exceção dos aditivos permitidos. Exemplos destes produtos são: iogurte, leite fermentado ou cultivado, leite acidófilo ou acidofilado, kefir, kumys ou cúmis, coalhada. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Espessante 400 Ácido algínico 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 401 Alginato de sódio 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 402 Alginato de potássio 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 403 Alginato de amônio 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 404 Alginato de cálcio 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 405 Alginato de propileno glicol 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 406 Ágar 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 407 Carragena 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 412 Goma guar 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 415 Goma xantana 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 417 Goma tara 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 418 Goma gelana 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 425 Goma konjac 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 427 Goma Cassia 2500 Somente para leites fermentados desnatados. . 428 Gelatina 10000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados. . 440 Pectinas 10000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados. . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 461 Metilcelulose 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.