DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200130 130 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 463 Hidroxipropilcelulose 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 464 Hidroxipropilmetilcelulose 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 465 Metiletilcelulose 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . Estabilizante 331(iii) Citrato trissódico 500 - . 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos 5000 - . 01.2.2 Leites fermentados adoçados ou açucarados ou com açúcar e/ou aromatizados/saborizados e/ou com adições . Entende-se por leites fermentados adoçados ou açucarados ou com açúcar e/ou aromatizados e/ou com adições os que contenham, além dos ingredientes lácteos, açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrinas e/ou substâncias aromatizantes/saborizantes e/ou contenham em sua formulação outros ingredientes não lácteos, adicionados antes, durante ou após a fermentação. Exemplos destes produtos são: iogurte adoçado sabor morango, leite fermentado ou cultivado adoçado, iogurte com pêssegos, leite fermentado ou cultivado com coco. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 270 Ácido lático (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 5000 - . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, de 2022. Quantum satis Exceto aroma de leite, creme de leite ou lácteo. . Corante 100(i) Curcumina 80 - . 101(i) Riboflavina, sintética 30 Limite para os aditivos INS 101(i) e 101(ii) sozinhos ou combinados. . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 30 Limite para os aditivos INS 101(i) e 101(ii) sozinhos ou combinados. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 50 - . 120 Carmins 100 Limite expresso como ácido carmínico. . 122 Azorrubina (carmoisina) 50 - . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 50 - . 129 Vermelho allura Ac 50 - . 132 Indigotina, carmim de índigo 50 - . 133 Azul brilhante FCF 50 - . 140 Clorofilas Quantum satis - . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 50 - . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 50 - . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 50 - . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico 500 - . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 500 - . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 500 - . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 50 - . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 50 - . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 20 Limite expresso como norbixina. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 163(ii) Extrato de casca de uva 100 - . 163(iii) Extrato de groselha negra 100 - . 183 Azul jenipapo (genipina-glicina) 300 - . Espessante 400 Ácido algínico 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 401 Alginato de sódio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 402 Alginato de potássio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 403 Alginato de amônio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 404 Alginato de cálcio 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 405 Alginato de propileno glicol 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 406 Ágar 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 407 Carragena 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 412 Goma guar 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 415 Goma xantana 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 417 Goma tara 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 418 Goma gelana 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 425 Goma konjac 5000 Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados. . 427 Goma Cassia 2500 - . 428 Gelatina 10000 Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados. . 440 Pectinas 10000 Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados. . 460(i) Celulose microcristalina (gel de celulose) 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 461 Metilcelulose 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 463 Hidroxipropilcelulose 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 464 Hidroxipropilmetilcelulose 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 465 Metiletilcelulose 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados. . Estabilizante 331(iii) Citrato trissódico 500 - . 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos 5000 -