DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 407 Carragena 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 407a Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada) 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 412 Goma guar 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 415 Goma xantana 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 417 Goma tara 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 418 Goma gelana 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g, que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados. . Regulador de Acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 261(i) Acetato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 261(ii) Diacetato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 262(i) Acetato de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 263 Acetato de cálcio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 270 Ácido lático (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 326 Lactato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 327 Lactato de cálcio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 334 Ácido tartárico (L(+)-) 1500 Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 335(ii) L(+) - tartarato de sódio 1500 Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 1500 Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados. . 338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 4400 Limite expresso como fósforo. . 350(i) Hidrogenomalato de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 350(ii) DL-malato dissódico Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 352(ii) DL-Malato de cálcio, malato monocálcico Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 501(i) Carbonato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 504(i) Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 507 Ácido clorídrico Quantum satis - . 577 Gluconato de potássio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 578 Gluconato de cálcio Quantum satis Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 01.7.2 Queijos maturados, incluindo os madurados por mofos . Entende-se por queijos maturados os produtos que não estão prontos para o consumo pouco depois da fabricação e que devem ser mantidos durante certo tempo a uma temperatura e condições tais para serem produzidas mudanças bioquímicas e físicas necessárias e características do queijo em questão. Exemplos destes produtos são: Dambo, Dambo de uso industrial, Mozzarella estabilizada/madurada por um prazo não menor que 15 (quinze) dias, Prato, Prato de uso industrial, Pategrás Sandwich, Pategrás Sandwich de uso industrial, Tandil, Tandil de uso . industrial, Tybo, Tybo de uso industrial, Tybo Sandwich, Tilsit, Tilsit de uso industrial, Parmesano, Parmesão, Reggiano, Reggianito, Sbrinz, ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos submetidos à maturação. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos maturados não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos aditivos. Entende-se por queijos maturados por mofos os produtos nos quais a maturação ocorreu principalmente como consequência do desenvolvimento característico de mofos por todo o interior . e/ou sobre a superfície do queijo. Exemplos destes produtos são: Azul ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos maturados por mofos. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos maturados por mofos não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos aditivos. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antiespumante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis Somente para uso no leite para elaboração de queijos. . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e ralados. . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e ralados. . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e ralados. . 304 Palmitato de ascorbila 500 Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e ralados. Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305 sozinhos ou combinados.