DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANEXO V INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023. . 01.2 Leites fermentados . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Enzimas e preparações enzimáticas Fosfolipases A1 - Quantum satis Permitido o uso de todas as fosfolipases A1 autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Lactases - Quantum satis Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Proteases - Quantum satis Permitido o uso de todas as proteases autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Quimosinas - Quantum satis Permitido o uso de todas as quimosinas autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Reninas - Quantum satis Permitido o uso de todas as reninas autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Transglutaminases - Quantum satis Permitido o uso de todas as transglutaminases autorizadas para alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . 01.6 Leite em pó e creme de leite em pó . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Gases propelentes, gases para embalagens Gases inertes - Quantum satis - . Dióxido de carbono 290 Quantum satis - . Nitrogênio 941 Quantum satis - . Enzimas e preparações enzimáticas Lactases - Quantum satis Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em geral, leite em pó ou creme de leite em pó pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . 01.7 Queijos . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Gases propelentes, gases para embalagens Dióxido de carbono 290 Quantum satis Também autorizado para ajuste temporário da acidez inicial do leite. . Nitrogênio 941 Quantum satis - . Enzimas e preparações enzimáticas Fosfolipases A1 - Quantum satis Permitido o uso de todas as fosfolipases A1 autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Fosfolipases A2 - Quantum satis Permitido o uso de todas as fosfolipases A2 autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Fosfolipases C - Quantum satis Permitido o uso de todas as fosfolipases C autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Lactases - Quantum satis Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Lipases - Quantum satis Permitido o uso de todas as lipases autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Lisozimas - Quantum satis Permitido o uso de todas as lisozimas autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Proteases - Quantum satis Permitido o uso de todas as proteases autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Quimosinas - Quantum satis Permitido o uso de todas as quimosinas autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Reninas - Quantum satis Permitido o uso de todas as reninas autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Transglutaminases - Quantum satis Permitido o uso de todas as transglutaminases autorizadas para alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 849, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 108, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................ .................................................................... § 2º ............................................................ XXII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 5 de setembro de 2018; XXIII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63, de 16 de dezembro de 2018; e XXIV - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15, de 2 de julho de 2023. (NR) .................................................................... Art. 7º ...................................................... §1º No caso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia destinados ao uso em suplementos alimentares, em pescados e produtos de pescado, em leite em pó, em creme de leite em pó, em leites fermentados e em queijos, aplicam-se também as seguintes referências: ...................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente