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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 186

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200186 186 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 000022.2024.20.000/3, NF-000161.2024.20.000/1, NF-000315.2024.20.000/7, NF- 000351.2024.20.000/0, NF-000470.2024.20.000/7 - PRT 21ª Região-RN - IC- 001887.2017.21.000/0, IC-001220.2020.21.000/0, IC-001554.2022.21.000/7, IC- 000277.2023.21.000/3, IC-000287.2023.21.000/0, IC-000954.2023.21.000/7, PP- 001312.2023.21.000/8, NF-001721.2023.21.000/8, NF-001993.2023.21.000/8, NF- 002117.2023.21.000/9, NF-000166.2024.21.000/4, NF-000226.2024.21.000/3, NF- 000040.2024.21.001/8, NF-000022.2024.21.002/7, IC-001029.2017.21.000/5, IC- 001582.2022.21.000/5, IC-000965.2023.21.000/0, PP-001034.2023.21.000/0, PP- 001108.2023.21.000/0, PP-001268.2023.21.000/5, NF-002215.2023.21.000/5, NF- 000117.2023.21.002/8, NF-000121.2023.21.002/7, NF-000005.2024.21.002/9, IC- 000693.2022.21.000/2, IC-001560.2022.21.000/1, IC-000154.2023.21.000/1, IC- 001069.2023.21.000/6, NF-001495.2023.21.000/2, NF-001531.2023.21.000/0, NF- 001657.2023.21.000/2, IC-000251.2023.21.001/9, NF-000018.2024.21.002/2 - PRT 22ª Região- PI - IC-001802.2023.22.000/6, IC-001872.2023.22.000/0, PP-000228.2023.22.001/2, NF- 000018.2024.22.001/3, IC-001173.2023.22.000/5, IC-002048.2023.22.000/4, IC- 000093.2023.22.001/9, NF-000008.2024.22.000/2, NF-000047.2024.22.000/0, NF- 000118.2024.22.000/1, NF-000056.2024.22.001/1, IC-000079.2009.22.001/9, IC- 000962.2022.22.000/0, NF-000205.2024.22.000/3, NF-000211.2024.22.000/5 - PRT 23ª Região-MT - IC-000914.2019.23.000/2, IC-000461.2022.23.000/3, PP-001309.2023.23.000/6, NF-000046.2024.23.000/4, IC-000089.2021.23.004/1, NF-001036.2023.23.000/7, IC- 000125.2017.23.000/5, IC-000898.2019.23.000/8, IC-000716.2023.23.000/6, IC- 000870.2023.23.000/0, NF-000070.2024.23.000/5 - PRT 24ª Região-MS - NF- 000030.2024.24.001/5, NF-001125.2023.24.000/0, NF-000292.2023.24.001/7, IC- 000013.2023.24.002/8, NF-000020.2024.24.000/6, NF-000051.2024.24.000/8, NF- 000118.2024.24.000/3, NF-000142.2024.24.000/7, NF-000169.2024.24.000/6, NF- 000022.2024.24.001/1, NF-000035.2024.24.000/0, NF-000007.2024.24.002/3. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da 3ª Subcâmara Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 42, DE 9 DE MARÇO DE 2024 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União e a Fundação Getulio Vargas, com o objetivo de promover a cooperação técnico- científica e institucional entre os partícipes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-002.962/2024-1, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Getulio Vargas, com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimento técnico-científico com vistas à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos seus quadros de pessoal, ao desenvolvimento do controle e da gestão pública, mediante a realização de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP/00012, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 14.822 de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), resolve: Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2024. Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Art. 3º As Seções Judiciárias podem, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria. Art. 4º A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 867, de 29 de dezembro de 2023 do Conselho da Justiça Fe d e r a l . Art. 5º Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV não haverá liberação de recursos financeiros. Art. 6º Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA . ANEXO I . . ORÇAMENTO INICIAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 . . PODER JUDICIÁRIO . . JUSTIÇA FEDERAL . . TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO . . UNIDADE GESTORA: 090016 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO . . TOTAL DA UNIDADE (R$): 1.361.561.330,00 . . PROGRAMA . . 0033 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 1.360.661.330,00 . 0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 900.000,00 . . F U N Ç ÃO . . 02 JUDICIÁRIA 1.116.261.330,00 . 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 244.400.000,00 . 28 ENCARGOS ESPECIAIS 900.000,00 . . S U B F U N Ç ÃO . . 061 AÇÃO JUDICIÁRIA 92.170.734,00 . 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 788.729.734,00 . 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 244.400.000,00 . 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 72.460.862,00 . 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 163.800.000,00 . . GRUPO DE DEPESA . . 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.189.300.000,00 . 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 159.176.964,00 . 4 I N V ES T I M E N T O S 13.084.366,00 . . FO N T E . . 1000 RECURSOS PRIMÁRIOS DE LIVRE APLICAÇÃO 1.104.368.113,00 . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 944.900.000,00 . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 146.383.747,00 . I N V ES T I M E N T O S 13.084.366,00 .