DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200084 84 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 40/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.901640/2024-32. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento e execução das atividades e ações da pró-reitoria de assuntos comunitários - divisão de esporte e lazer, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação da professora doiara silva dos santos, a ser executado no campus viçosa.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2029. Valor Total: R$ 200.854,88. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 154/2023. Nº Processo: 23114.914224/2023-13. Pregão. Nº 85/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 66.700.295/0005-40 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Retificação, repactuação , acréscimo e supressão de quantitativo ao contrato 154/2023. Vigência: 07/03/2024 a 05/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.896.109,20. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/2023, Publicado No D.O.U de 02/01/2024, Sessão 3, Pág. 96. Onde se lê: Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/202. Leia-se: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/2023. DIRETORIA DE MATERIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 154051 Processo de Dispensa de Licitação. Nº Processo: 23114.919790/2023-11. Objeto: Serviços de gerenciamento dos recursos financeiros oriundos de Projeto Pedagógico para a realização do evento "Cross Training UFV", promovido pela UFV. CONTRATANTE: Universidade Federal de Viçosa. CONTRATADA: FUNDAÇÃO FACEV, CNPJ: 02.414.568/0001- 84. Fundamentação Legal: art. 75, inc. XV, da Lei nº 14.133, de 2021. Justificativa: Conforme legislação acima. Declaração de Dispensa em 08/03/2024. FLÁVIA CRISTINA SANT'ANA. Presidente da Comissão Permanente de Contratação. Ratificação em 11/03/2024. REJANE NASCENTES. Vice Reitora. Valor Global: R$ 618.295,00. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO Nº 17/2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Veterinária, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Patologia Veterinária, com a seguinte titulação: Graduação em Medicina Veterinária; Doutorado em Programas de Medicina Veterinária, Ciência Animal ou áreas afins, com tese defendida em Patologia Animal. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova prático-oral, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 13 de maio de 2024, às 08h (oito horas), no Departamento de Veterinária, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. A prova de conhecimento prático-oral terá como base a avaliação macroscópica e microscópica das alterações morfológicas contidas no conteúdo programático. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio. 4.2.3.7. Dependendo da natureza e especificidade da área, a Comissão Avaliadora poderá optar pela apresentação de menos do que 10 (dez) pontos na modalidade prático-oral. 4.2.4. Após conhecimento do ponto sorteado, a Comissão Avaliadora deverá entregar aos candidatos, por escrito, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas, bem como o tempo para realização da prova e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos. 4.2.4.1. Havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de apresentação. 4.2.4.2. Os procedimentos para a realização da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral serão conduzidos presencialmente por todos os membros da Comissão Avaliadora. 4.2.4.3. A apresentação dos candidatos consistirá da execução do que determina o ponto, no prazo determinado pela Comissão Avaliadora. 4.2.4.4. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova. 4.2.4.5. É vedado ao candidato realizar qualquer diálogo ou indagação à Comissão durante a execução da prova. 4.2.4.6. A prova deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem deverá indicar os horários de início e de término das provas de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes, sendo proibida a presença dos demais candidatos. 4.2.4.7. A avaliação da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Avaliadora e divulgados aos candidatos antes do início da prova. A metodologia de aferição contemplará, dentre outras, a capacidade de demonstração de conhecimentos teórico-práticos, interpretação e explanação em Patologia Veterinária. 4.2.5. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador. 4.2.6. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora. 4.3. Da Prova Didática. 4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 15 de maio de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática. 4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo: 4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital. 4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso. 4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista. 4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital. 4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso. 4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.