DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200105 105 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 processo administrativo nº 02120.000116/2017-64, indicando o valor da multa simples em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 2. Notificar o Sr. AGAPITO BERNARDO PEIXOTO ,CPF (desconhecido), para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02127.002728/2019-93, relativo ao Auto de Infração 026795-B, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 182/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 026795-B, processo administrativo nº 02127.002728/2019-93, indicando o valor da multa simples em R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 3. Notificar o Sr. ALBERTO GAMA PENHA, CPF .074.992-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02127.002727/2019-49, relativo ao Auto de Infração 026794-B, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 153/2022, que convalidou o Auto de Infração nº 026794-B, processo administrativo nº 02127.002727/2019-49, indicando o valor da multa simples em R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 4. Notificar o Sr. ELIZIEL VIEIRA DA CRUZ, CPF (desconhecido), para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02127.002732/2019-51, relativo ao Auto de Infração 026799-B, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 35/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 026799-B, processo administrativo nº 02127.002732/2019-51, indicando o valor da multa simples em R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 5. Notificar o Sr. MARIO LUIS BENITEZ RIBEIRO, CPF .141.491-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000052/2018-82, relativo ao Auto de Infração 026785-B, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 11/2021, que convalidou o Auto de Infração nº 026785-B, processo administrativo nº 02120.000052/2018-82, indicando o valor da multa simples em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 6. Notificar o Sr. ELINEI OLIVEIRA DA SILVA, CPF .141.491-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000051/2018-38, relativo ao Auto de Infração 026783-B, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 37/2022, que convalidou o Auto de Infração nº 026783-B, processo administrativo nº02120.000051/2018-38, indicando o valor da multa simples em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. 7. Notificar o Sr. FRANCISCO SOARES MONTEIRO, CPF .337.712-*, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000116/2017-68, relativo ao Auto de Infração 029823-A, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 182/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 029823-A, processo administrativo nº 02120.000116/2017-68, indicando o valor da multa simples em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail ([email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Regional - CR ICMBio Manaus/GR1 EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.012033/2022-18. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 10/2024 celebrado entre a EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA - CNPJ nº 04.033.958/0001-30 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento PERFURAÇÃO NOS BLOCOS BM-C-753, BM-C-789, BM-S-536, BM-S-647 E TITÃ, BACIAS DE CAMPOS E SANTOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 02/2021): 3.501.940,53 (três milhões, quinhentos e um mil e novecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: Outubro de 2024. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 01 de Março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Patricia Burlini Soares de Araujo, Diretora. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.020833/2016-64. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 1/2024 entre a PETROBRAS S.A.. - CNPJ nº 33.000.167/0004-54 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento P ES Q U I S A SÍSMICA MARÍTIMA 4D - CAMPOS DE GOLFINHO, CANAPU, CAMARUPIM, CAMARUPIM NORTE, CANGOÁ E PEROÁ - BACIA DO ESPÍRITO SANTO, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 02/2011): 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: Outubro de 2024 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 08 de Março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.009418/2019-01. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 2/2024 celebrado entre o PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.. - CNPJ nº 33.000.167/0002-92 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento SISTEMA DE ESCOAMENTO DE GÁS - AMEG - PNA-1/PGP-1/PONTO A/CABIÚNAS - BACIA DE CAMPOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 07/2017): 7.065.926,69 (sete milhões, sessenta e cinco mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) VIGÊNCIA: Outubro de 2028 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 08 de Março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar ao Sr. Necivaldo Almeida Rodrigues, CPF: .962.392- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000363/2020-46, relativo ao Auto de Infração de nº 7BY1PE9I, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Diego Campos Mafra, CPF: .590.173-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000412/2018-26, relativo ao Auto de Infração de nº 039599-A, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do DESPACHO SANEADOR 1/2022 - ERI - BASE BELÉM/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar- se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada