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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 104

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200104 104 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02023.002421/2022-56; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 44..-04, e de outro lado ANILDO TRINDADE DOS SANTOS, CPF Nº 96..-15, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.484,06 (oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17629799/2023-CETAS-Santa Maria-RS/DITEC-RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 24 de novembro de 2023 e 04 de dezembro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 A Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê os Artigos 18 e 21 da IN Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/2021, pelo presente edital CIENTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em em lugar incerto e não sabido, de Auto de Infração, lavrado pelo cometimento de infração administrativa por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, apurada no processo abaixo relacionado. . INTERESSADO (A) nº CPF/CNPJ Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL Nº NOTIFICAÇÃO . PAULO CESAR MARQUES VALE .251.407-* 02550.100199/2017-21 9142076/E Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO RIO DE JANEIRO (SUPES/RJ), Praça 15 de Novembro, nº 42, Centro, CEP: 20010-010 - Rio de Janeiro/RJ, no horário de 10h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00. Informa-se também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o Ibama adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, de advogado(a) ou procurador(a) responsável. Demais informações no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei . ROGÉRIO GERALDO ROCCO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Anderson Prata Laiola 753..-20 02024.002921/2018-00 9119475-E . Amadeu Rodrigues Soares 710..-15 02024.000115/2017-16 9072962-E . Udo Wahlbrink 271..-49 02502.000148/2008-84 555564-D CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES EDITAL O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso de ofício apresentado contra o Auto de Infração, com a consequente homologação da autuação pela Autoridade Julgadora de 2ª instância. Da decisão proferida não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento da multa implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Gildson de Azevedo Brito 012..-25 02502.000010/2015-12 1612-E CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024 - SUPES-RO Processo nº 02049.000020/2024-35 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, pelo presente edital, TORNA PÚBLICA a decisão que convalidou a medida acautelatória de apreensão e a doação dos bens apreendidos na operação de fiscalização conjunta IBAMA e Polícia Federal. Foram apreendidos no interior da Terra Indígena Nambikwara no município de Comodoro/MT, cujo(s) proprietário(s)/infrator(es) é (são) desconhecido(s), 28,815 metros cúbicos de madeira em palanques de itaúba (Mezilaurus itauba), avaliados em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). . Proprietário/Infrator CPF P R O C ES S O Termo de Apreensão e Doação . Desconhecido - 02049.000020/2024-35 4DQP81UC . 354TJLAS Comunica, ainda, que cópia do processo poderá ser requerida em qualquer unidade do IBAMA. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Regional Manaus em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: 1. Notificar o Sr. Rubson Veloso de Lima, CPF: .235.202-, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000471/2023-81, relativo ao Auto de Infração de nº 5J74UNU9, sob pena de preclusão. 2. Notificar o Sr. Aroldo Ferreira Maia, CPF: .835.142-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02127.002964/2017-48, relativo ao Auto de Infração de nº 020797-B, sob pena de preclusão. 3. Notificar o Sr. Jorge da Silva Rocha, CPF: .756.572-*, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02128.002153/2019-07, relativo ao Auto de Infração de nº 017281-B, sob pena de preclusão. 4. Notificar o Sr. João Conrado Marroque da Silva, CPF: .043.942-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000159/2015-88, relativo ao Auto de Infração de nº 020148 - A, sob pena de preclusão. 5. Notificar o Sr. Leonardo Gomes Martins, CPF: .282.902-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000097/2018-57, relativo ao Auto de Infração de nº 032275-B, sob pena de preclusão. 6. Notificar o Sr. Rafael Guedes da Silva, CPF: .321.572-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02120.001073/2019-04, relativo ao Auto de Infração de nº 018293-B, sob pena de preclusão. 7. Notificar o Sr. Jucivaldo Gomes do Amaral, CPF: .313.632-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais, sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000279/2017-47, relativo ao Auto de Infração de nº 024279-A, sob pena de preclusão. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Regional - CR ICMBio Manaus/GR1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS COM DESPACHO SANEADOR O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Regional Manaus- GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: 1. Notificar o Sr. FRANCISCO SOARES MONTEIRO ,CPF .337.712-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000116/2017-64, relativo ao Auto de Infração nº 029823-A, em trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 182/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 029823-A,