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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2024 · pág. 36

DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024

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e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de março de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


25º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2018 IG Nº1306672 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n° 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 47001.002660/2024-64. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 15/2018 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 12, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de julho de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de março de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº003/2023.

PACTUA A EXECUÇÃO OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 5 MUNICÍPIOS QUE SUPERARAM AS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. A execução dos Planos de Apoio do Estado que contribuíram com a superação das dificuldades na gestão orçamentária financeira do Sistema Único de Assistência Social de 5 municípios. Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual foram destinados aos seguintes aos municípios:

I. Acaraú;

II. Alto Santo;

III. Pereiro;

IV. Senador Pompeu; e

V. Reriutaba.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº004/2023.

PACTUA O ADITAMENTO DE PRAZO DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES AOS SALDOS ACUMULADOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O aditamento de prazo por 6 meses dos Planos de Providências referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual dos 4 municípios discriminados a seguir:

I. Milagres;

II.Morrinhos; III.Tarrafas; e IV. Varjota. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº005/2023.

PACTUA PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES CONTIDAS NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS OU ADITAMENTO DE PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. Pactua o prazo de 30 dias para o encaminhamento da documentação comprobatória de superação das dificuldades contidas nos planos de providências ou aditamento de prazo dos respectivos municípios:

I. Barroquinha;

II. Moraújo; e III. Uruoca.

Parágrafo único. O prazo de 30 dias é contado a partir do dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2023.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana

PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº006/2023

PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Gestão do Sistema Único