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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2024 · pág. 37

DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024

409

de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir:

I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente;

II. Gestão Orçamentária e Financeira;

III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº007/2023.

PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2023.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº002/2024.

PACTUA A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CONSTANTES NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIA PARA OS 5 MUNICÍPIOS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. A superação das dificuldades identificadas na gestão orçamentária e financeira constantes nos Planos de Providência para os 5 municípios, elencados a seguir:

I. Acaraú; II. Alto Santo; III. Pereiro; IV.Senador Pompeu; e V.Reriutaba. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº08/2024.

PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações:

MÊS DATA HORÁRIO DIA DA SEMANA
Janeiro - - -
Fevereiro 23 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Março - - -
Abril 12 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Maio 24 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Junho 28 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Julho 26 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Agosto 30 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Setembro 27 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Outubro 25 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Novembro 22 08:00 às 17:00 Sexta – Feira
Dezembro 13 08:00 às 17:00 Sexta – Feira

2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana

PRESIDENTE DO COEGEMAS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JARIO ANDRADE DE LIMA , matrícula 30005236, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 29 de Fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 08 de março de 2024.

Jean Marcal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite De Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR , MARIA CHARLIENE DOS SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão