DOMCE 13/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente do SAAE
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:A4C03392
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/Nº1203-B/2024
MORADA NOVA – CE, 12 DE MARÇO DE 2024.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova - CE (SAAE), FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II, da Lei nº 1.571/2011 e pela Portaria nº 0201-E/2023 (GAB) e obedecendo ao previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 1.801/2017; RESOLVE:
Art. 1º O valor do salário-educação, no âmbito desta Autarquia, a contar de 1º de março de 2024, será de R$ 464,02 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e dois centavos).
Parágrafo único: A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária da Entidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente do SAAE
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:83395E37
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 016/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de março de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00016/24 de 08 de Março de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 18.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 18.000,00 TOTAL GERAL 18.000,00
Nova Olinda, 08 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00016/24 de 08 de Março de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0231 1.003 Construção/Reforma/Ampliação de Centros de Informática e Laboratórios 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 8.000,00 1570000000 Transferência de convênio União/Educação 5.000,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 5.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 18.000,00
TOTAL GERAL 18.000,00
Nova Olinda, 08 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DC4E355A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO o Ofício nº 128/2024, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Dr. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, autorizando a requisição da Sra. ILANNA BERNARDES DA SILVA, servidora pública deste município, ocupante do cargo de agente administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, pelo período compreendido entre 06/03/2024 e 06/03/2025, a cessão da Servidora Pública municipal ILANNA BERNARDES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 041.XXX.XX3-35,